Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
A placa identificativa para estabelecimentos de AL é obrigatória para os «apartamentos», «estabelecimentos de hospedagem» e «quartos», devendo, neste caso, ser afixada junto à entrada do estabelecimento. Nos «hostels», a placa identificativa tem que ser afixada no exterior do edifício, junto à entrada principal. Esta placa obedece a um modelo específico normalizado. Para adquirir a sua placa identificativa deve dirigir-se ao Balcão Único Empresarial da AHRESP (BUE).
Não pode, uma vez que a lei prevê, de forma expressa, que é proibida a exploração como estabelecimento de alojamento local de estabelecimentos que reúnam os requisitos para serem considerados Empreendimentos Turísticos nos termos do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET). Consulte o Decreto-lei n.º 39/2008, de 7 de março aqui.
Existem quatro modalidades de estabelecimentos de AL: