Ministério da Economia responde à AHRESP

Esclarecidas as dúvidas sobre funcionamento dos estabelecimentos, horários e outras – Na sequência das dúvidas colocadas pela AHRESP, a tutela (Ministério da Economia) veio agora prestar vários esclarecimentos relacionados com os horários dos estabelecimentos, a venda de álcool e regras relacionadas com o próprio funcionamento. Algumas das questões colocadas pela AHRESP dizem respeito ao take-away, drive thru e entregas ao domicílio

Webinar:Proteger os cidadãos e manter a economia a funcionar

O mote do webinar promovido pela CIP que decorre no dia 2 de dezembro é “Como proteger os cidadãos e manter a economia a funcionar?”. Entre os oradores estará Ana Jacinto, secretária geral da AHRESP; João Almeida Lopes, Presidente do Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP; Eurico Castro Alves, Médico e Presidente da Comissão Organizadora da Convenção Nacional da Saúde; Ricardo Reis, economista; Paulo Duarte, presidente da Associação Nacional de Farmácias; Paulo Teixeira, diretor geral da Pfizer Portugal; Jorge Torgal, especialista em Saúde Pública, entre muitos outros.

Boletim Diário AHRESP (BDA 170)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Proibição da circulação entre concelhos, Guia de apoio à submissão de candidaturas ao programa APOIAR, Prolongamento da duração máxima de execução do programa ADAPTAR, Novas alterações ao Apoio à Retoma Progressiva durante o mês de dezembro, Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE) já está disponível, 42% das empresas do Alojamento e Restauração afirmam só aguentar a atividade durante mais 5 meses, 2 – Medidas AHRESP: Empresas competitivas são necessárias, AHRESP defende que o Alojamento Local possa destinar unidades a outros usos

Boletim Diário AHRESP (BDA 169)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Disponível documento de FAQ’s sobre o Programa APOIAR; “Livro Verde do Futuro do Trabalho”; Direção-Geral do Consumidor divulga publicação informativa sobre os vários tipos de máscaras; Plataforma Estamos Abertos; Formações do Turismo de Portugal. 2 – Medidas AHRESP: Código QR nas faturas é facultativo em 2021; CTP quer reunir com Governo.

Vídeos de boas práticas AHRESP/ MAKRO

A coletânea de vídeos visa, entre outras matérias, layouts e capacidade dos estabelecimentos, regras de controlo de entrada, regras de higiene pessoal, regras de limpeza e desinfeção, receção, preparação e confeção de alimentos, serviço e modo de pagamento, requisitos para self-service e buffet.

Boletim Diário AHRESP (BDA 168)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Candidaturas abertas para o programa APOIAR; Segurança Social explica comparticipação dos subsídios de Natal para empresas em Lay-off e no Apoio à Retoma Progressiva; Webinar sobre Apoiar.pt amanhã às 11h30; Companhias aéreas defendem testes rápidos. 2 – Medidas AHRESP: Programa Apoiar pode não ser acessível a 58% do setor da restauração; Cálculos da UTAO alinhados com o estudo do IVA da AHRESP

Candidaturas abertas para APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO

Na sequência do lançamento de novos apoios a fundo perdido às empresas dos setores mais afetados pela situação pandémica, informamos que foram disponibilizados os regulamentos oficiais das medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, e podem ser consultados no site AHRESP

Boletim Diário AHRESP (BDA 167)

Neste Boletim poderá encontrar: 1 – Informações e Esclarecimentos: Minutas para circulação nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, Regulamento do Programa Apoiar já disponível, Endividamento das empresas continua a aumentar, NEWTON 4.0: inscrições abertas, Alentejo reabre candidaturas ao programa +CO3SO Emprego, AT alerta para mensagem fraudulenta 2 – Medidas AHRESP: Orçamento do Estado 2021, Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a todos os serviços de Alimentação e Bebidas

Diferimento do pagamento do IVA e das contribuições sociais

Conforme a AHRESP tem vindo a defender, o Governo acaba de criar uma nova moratória fiscal e contributiva, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 99/2020. Este diploma legal vem introduzir um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020