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AÇORES | Nova alteração ao PROENERGIA – Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia
Incentivo aumenta de 25% para 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 4.000 euros por fogo ou estabelecimento, e destina-se a micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, que realizem um investimento num valor mínimo de 500 euros em sistemas de apoio à produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo.
O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, de 4 de abril, publicado em Diário da República, apresenta a terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional, n.º 5/2020/A, de 23 de fevereiro, que estabelece as normas do sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA.
Neste âmbito, é aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/A, de 22 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A de 12 de junho, o artigo 8.º A, que enquadra a natureza e o montante do incentivo, do qual se destacam as seguintes alterações:
A AHRESP salienta que este incentivo se destina a micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, que realizem um investimento num valor mínimo de 500 euros em sistemas de apoio à produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo.
Para formalizar candidatura, os interessados têm de se registar no Portal da Energia e, seguidamente, preencher o formulário de candidatura no Portal da Energia_Governo dos Açores.
Esta informação não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, de 4 de abril | DRE e restante legislação em vigor