Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A portaria que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), será prorrogada até ao final do mês de julho de 2022.
De acordo com a anterior portaria, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (dez) euros.
No âmbito deste regime, os testes rápidos de antigénio à Covid-19 estão disponíveis em 1.502 farmácias e 718 laboratórios do país, segundo dados do Infarmed- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
Dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção, importa garantir o acesso e a realização de testes rápidos de antigénio de uso profissional, prescritos no SNS e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação.
Portaria n.º 169/2022 | DRE