Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022 veio introduzir o sistema de incentivos financeiros Solenerge, destinado à aquisição de sistemas solares fotovoltaicos, a instalar na Região Autónoma dos Açores (RAA).
O incentivo assume a forma de subsídio não reembolsável, correspondente a 100% das despesas elegíveis, até um máximo de 1500 euros por quilowatt (kW) instalado. O valor do investimento elegível terá em consideração o consumo individual de cada código de ponto de entrega.
São elegíveis para a atribuição dos incentivos todas as pessoas singulares e coletivas que pretendam adquirir e instalar sistemas solares fotovoltaicos em edifícios situados no território da RAA.
As candidaturas ao Solenerge podem ser submetidas até dia 31 de agosto de 2025, no portal «Recuperar Portugal».
Constituem obrigações dos beneficiários, no âmbito do Solenerge:
O Solenerge será ainda regulamentado através de decreto regulamentar regional, onde serão fixados os termos e as condições de acesso, os requisitos e critérios de elegibilidade, os montantes do incentivo, as obrigações das partes, bem como a tramitação relativa à análise, concessão e pagamento dos incentivos.