Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Já está disponível a 2ª edição do Manual de Negócios AHRESP, publicação que reúne toda a informação útil para as empresas do canal HORECA. Nesta edição pode consultar o Guia de Boas Práticas para os Parques de Campismo e Caravanismo e os artigos de opinião de Adolfo Mesquita Nunes e Augusto Mateus. Clique aqui para ler o Manual de Negócios#02
A prorrogação do lay-off simplificado pode ser requerida por um período inferior a 30 dias. Por outro lado, é possível cessar ou desistir do pedido de prorrogação, devendo, para tal, fazê-lo em formulário online disponibilizado na Segurança Social Direta, menu Emprego, opção lay-off. Pode consultar o “passo a passo” para Desistência de Pedido de lay-off na Segurança Social Direta, acessível através do Site da Segurança Social – clique aqui
A Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) emitiram uma nota sobre férias gozadas durante o período de aplicação do lay-off. Durante o período de férias, o trabalhador mantém as condições que decorrem do regime de lay-off simplificado, e quanto ao montante do subsídio de férias é devido e pago integralmente pela empresa, não sofrendo qualquer redução. Saiba mais aqui
A União Europeia reabre hoje, dia 1 de julho, as fronteiras externas a apenas 15 países, excluindo cerca de 150 nações, tendo em conta o risco de contágio pela pandemia COVID-19. Argélia, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Japão, Geórgia, Marrocos, Montenegro, Nova Zelândia, Ruanda, Sérvia, Tailândia, Tunísia e Uruguai são os países cujos cidadãos poderão entrar em todo o território da União Europeia. Os cidadãos chineses estarão igualmente autorizados a entrar na União Europeia, se o Governo chinês autorizar também a entrada de cidadãos europeus. As fronteiras europeias continuarão encerradas aos cidadãos dos Estados Unidos da América, Rússia, Brasil e México.
Às 00h00 de hoje será retomada a normalidade transfronteiriça entre Portugal e Espanha. Encerradas desde o dia 17 de março, consequência da pandemia de COVID-19, as fronteiras que unem Portugal e Espanha voltam a abrir, depois de um controlo exercido durante três meses e meio, permitindo agora retomar a livre circulação de pessoas, bens e serviços entre ambos os países. Saiba mais aqui
De acordo com a estimativa rápida do INE, em maio de 2020 o setor do alojamento turístico deverá ter registado 157,8 mil hóspedes e 324,3 mil dormidas, o que corresponde a variações de -93,9% e -95,0%, respetivamente. As dormidas de residentes terão diminuído 85,6% e as dos não residentes terão decrescido 98,1%. Em maio, cerca de 69,7% dos estabelecimentos de alojamento turístico terão estado encerrados ou não registaram movimento de hóspedes. Saiba mais aqui
Na sequência do trabalho conjunto entre a AHRESP e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, foram desbloqueadas centenas de processos de lay-off simplificado, e respetivas prorrogações, que ainda se encontravam por regularizar por parte da Segurança Social. Caso ainda não tenha o seu processo de lay-off regularizado,registe a sua situação na plataforma da AHRESP para o efeito – clique aqui
É urgente que sejam atendidas as medidas que a AHRESP apresentou ao Governo no passado dia 18 de maio, no seu Programa de Capitalização para Empresas do Canal HORECA (pag. 42 Manual de Negócios). Com esse programa, procura-se obter a viabilidade das empresas e salvaguardar a manutenção dos postos de trabalho. Das várias medidas salienta-se, entre outras, a isenção de TSU a cargo das empresas, entre 1.junho.2020 e 30.junho.2021.
No passado dia 29 de junho foi emitido um comunicado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), pela AHRESP e pela Associação de Marcas do Retalho e da Restauração (AMRR) sobre a problemática das rendas comerciais. Nessa sequência, informa-se que o Parlamento aprovou hoje uma medida relativa aos arrendamentos em centros comerciais que considera não devidos os valores a título de rendas mínimas, até 31 de março de 2021, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda. Prevê-se ainda que as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas/encargos comuns, sejam da responsabilidade dos lojistas. Esta é a concretização de uma medida, entre outras, que a AHRESP sempre defendeu e que considerou fundamental para a sobrevivência de muitos estabelecimentos situados em Centros Comerciais. Aguarda-se a respetiva promulgação e publicação. Fica em falta a resolução do problema das rendas comercias relativas a espaços de rua.