PAGAMENTO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS EM MARÇO/2020

Informação sobre Pagamento

A Segurança Social adiou o pagamento das contribuições sociais devidas até 20 de março, com a indicação de que seria dada informação específica sobre o seu pagamento.

Nesse sentido, está divulgado no site da Segurança-Social, desde o passado dia 27 de março de 2020, a indicação de que “Tendo em consideração a definição de regras relativas ao diferimento do pagamento das contribuições no âmbito do apoio à atividade económica, as contribuições devidas pelas entidades empregadoras no mês de março podem ser pagas até ao próximo dia 31 de março.”, querendo isto dizer que:

Empresas que não efetuaram o pagamento das contribuições até 20 de março:

  • Têm que efetuar, até 31 de março, o pagamento de 1/3 das contribuições sociais que eram devidas até 20 de março;
  • Os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
  • Para o pagamento deste 1/3, a segurança social direta já está adaptada para este pagamento fracionado, não sendo necessário a empresa submeter qualquer requerimento para o efeito;
  • O mesmo se aplica para as contribuições socias devidas até 20 de abril e até 20 de maio, ou seja:
    • A 20 de abril a empresa paga 1/3 das contribuições devidas nesse mês, e os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
    • A 20 de maio a empresa paga 1/3 das contribuições devidas nesse mês, e os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
  • Para estas empresas, que iniciaram o pagamento faseado em março, as contribuições sociais que forem devidas a 20 de junho, e salvo informação oficial em contrário, já não será permitido o seu pagamento faseado, sendo obrigatório o pagamento da totalidade das contribuições sociais referentes a esse período.

Entidades que efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições até 20 de março:

  • Estas empresas, de modo a não ficarem prejudicadas face às que não efetuaram o pagamento até 20 de março, podem efetuar o pagamento de 1/3 das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho, ou seja:~
    • A 20 de abril a empresa paga 1/3 das contribuições devidas nesse mês, e os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
    • A 20 de maio a empresa paga 1/3 das contribuições devidas nesse mês, e os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
    • A 20 de junho a empresa paga 1/3 das contribuições devidas nesse mês, e os remanescentes 2/3 são pagos no regime prestacional a partir de julho de 2020, consoante opção da entidade nessa altura, seja em 3 ou 6 meses;
  • Este regime é igualmente aplicável aos Trabalhadores Independentes, pois só em Abril terão de efetuar o pagamento.

Para mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, os serviços da AHRESP estão à disposição.