Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
01 novembro 2024
Foi publicado, no passado dia 23 de outubro de 2024, o Decreto-Lei n.º 76/2024, que vem reverter algumas das medidas mais restritivas e penalizadoras da Lei n.º 56/2023, aprovadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, alterando também o Regime Juridico do Alojamento Local. Esta legislação representa um avanço positivo no sentido da modernidade e sustentabilidade do Alojamento Local (AL), numa abordagem mais equilibrada e ajustada às preocupações desta atividade e das comunidades locais.
Os nossos serviços elaboraram, e disponibilizam a todos os nossos Associados do Alojamento Local, um quadro comparativo entre o anterior regime e o que agora se altera, e oportunamente será também disponibilizado, um documento com mais detalhe técnico-jurídico.
Para ter acsso ao quadro comparativo AHRESP, faça log-in.
De entre as principais alterações agora operadas, destacamos as mais relevantes:
As equipas das Delegações Distritais da AHRESP estão ao inteiro dispor para o esclarecimento de qualquer dúvida (contactos das Delegações aqui).
A AHRESP sempre manifestou a sua oposição às restrições injustificadas ao AL e, de forma construtiva, trabalhou em conjunto com os decisores políticos na apresentação de soluções justas e equilibradas, que acreditamos terem contribuído, de forma decisiva, para esta alteração. Continuaremos a acompanhar, de perto, a implementação destas mudanças, colaborando ativamente com Governo e Municípios.
Por último, uma palavra de agradecimento a todos os nossos associados do Alojamento Local, que nos acompanharam em todo este processo, e que tornaram possível a concretização de uma legislação que permitirá ao AL continuar a desempenhar um papel vital na atividade turística, na economia nacional e no desenvolvimento sustentável das comunidades locais.