Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Recentemente, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) atualizou as regras de encaminhamento das cascas de ovo geradas em estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação, não permitindo a sua eliminação através do circuito dos resíduos sólidos urbanos (RSU), opção que anteriormente era permitida, desde que os estabelecimentos cumprissem determinadas regras.
As cascas de ovo são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, que estabelece regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano, sendo classificadas como subprodutos animais de categoria 3.
Atendendo que as cascas de ovo produzidas em estabelecimentos industriais de pastelaria e de panificação são excluídas da definição de restos de cozinha e de mesa, as mesmas não são passíveis de eliminação através do circuito dos resíduos sólidos urbanos (RSU).
Os estabelecimentos devem encaminhar as cascas de ovo através de um operador licenciado. O link para as listas de transportadores registados consta do site da DGAV em:Publicação Listas (dgav.pt)
Os registos das quantidades de cascas de ovo produzidas, data em que as cascas de ovo foram retiradas do estabelecimento, nome e endereço do transportador e do destinatário e respetivo número de aprovação ou registo consoante o caso, para fornecer à autoridade competente a pedido desta, para efeitos de controlo devem ser conservados durante um período mínimo de 2 anos.
Sempre que as quantidades de cascas de ovo geradas no estabelecimento não sejam suficientes para justificar a sua recolha e encaminhamento para um destino autorizado, sendo por isso necessário efetuar o seu armazenamento, os estabelecimentos devem submeter os mesmos a um tratamento térmico de forma a prevenir eventuais riscos para a saúde humana e animal, de acordo com as regras estabelecidas no Esclarecimento Técnico n.º 6/2024 da DGAV.
Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Serviços Centrais), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Pode também enviar a sua questão para diana.manita@ahresp.com