Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Caro(a) Associado(a)
Na sequência do pré-aviso de greve do STIHTRSA – Sindicato da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve, para o próximo dia 1 de maio, foi emitido o Despacho conjunto n.º 10/2024.
Já relativamente ao pré-aviso de greve do STIHTRSN – Sindicato da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, igualmente para o dia 1 de maio, e após a realização da respetiva reunião de definição de serviços mínimos (na qual não foi possível obter qualquer acordo), o Ministério do Trabalho comunicou que, face ao pré-aviso de greve, enviado pelo mesmo Sindicato, com início a 1 de fevereiro de 2024 e termo a 2 de janeiro de 2025, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado, e considerando que, nessa sequência, foi proferido o Despacho n.º 2/2024, verificou-se que os serviços mínimos que devem ser acautelados durante o dia 1 de maio de 2024 e os meios humanos necessários para o efeito já se encontram fixados pelo referido Despacho n.º 2/2024, aplicável a todos os feriados do ano de 2024, nos quais se inclui o dia 1 de maio.
Assim, e atendendo ao exposto, informamos que os serviços mínimos a assegurar durante o dia 1 de maio, relativamente ao pré-aviso de greve enviado pelo STIHTRSN, são os constantes do Despacho n.º 2/2024.
Para aceder ao pré-aviso de greve do STIHTRSA, clique aqui
Para aceder ao Despacho de serviços mínimos n.º 10/2024, clique aqui.
Para aceder ao pré-aviso de greve do STIHTRSN, clique aqui
Para aceder ao Despacho de serviços mínimos n.º 2/2024, clique aqui.