Com as últimas alterações à legislação laboral, foi criado um regime específico e simplificado de contratação de estudantes, quando estes se encontrem em período de férias escolares ou interrupção letiva.
Sabia que… há um regime simplificado para a contratação de estudantes?

Conheça aqui as especificidades deste regime:
- O contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita, sendo obrigatório comunicar a contratação à Segurança Social, através de formulário eletrónico, e prestar ao trabalhador a informação legal sobre aspetos do seu trabalho;
- Não depende da condição de trabalhador-estudante;
- Tratando-se de contratação a termo, esta só pode ocorrer para a satisfação de necessidades temporárias da entidade empregadora e apenas pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades (à semelhança dos normais contratos de trabalho a termo), devendo ser comunicado à Segurança Social o termo estipulado e respetivo motivo justificativo.
Em caso de dúvida sobre esta matéria, e por forma a garantir que cumpre todos os requisitos para que possa recorrer a este regime, contacte os serviços da AHRESP.
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