Linha Consolidar + Turismo: requisito de acesso flexibilizado para empresas com EBITDA negativo em 2022

No âmbito da Linha Consolidar +, foi publicado o Despacho Normativo que permite às empresas que, em 2022, apresentem um EBITDA negativo (resultado operacional negativo) serem objeto de uma avaliação económica que tenha por referência o ano de 2019.

No âmbito do processo de revisão de um dos requisitos de acesso à Linha Consolidar + Turismo, o Despacho Normativo nº 9/2023, publicado esta quarta-feira (5 de julho), vem agora oficializar a alteração ao diploma de criação, no sentido de permitir que as empresas que, em 2022, apresentem um EBITDA negativo (resultado operacional negativo) sejam objeto de uma avaliação económica que tenha por referência o ano de 2019.

Desta forma, as micro e pequenas empresas do setor do turismo que não tenham conseguido obter um EBITDA positivo em 2022 poderão agora aceder a este mecanismo se provarem ter alcançado um EBITDA positivo em 2019, e desde que cumpram com as restantes condições de elegibilidade definidas pelo Despacho Normativo nº 1/2023 de 11 de janeiro, no seu artigo 6.º. De salientar que esta alteração entra em vigor a partir do dia de hoje (06 de julho) e que se aplicará também às candidaturas em fase de análise aquando desta entrada em vigor.

Esta nova alteração, para a qual a AHRESP tanto apelou, virá assim beneficiar um maior número de empresas e empresários do setor, os quais estavam impedidos de aceder a este mecanismo, na sua maioria por esta condição.

Recordamos que as candidaturas estão a decorrer em contínuo até 31 de dezembro de 2023, ou até ao limite da dotação disponível.

Aceda ao Despacho Normativo nº 9/2023 aqui

Linha Consolidar + Turismo com candidaturas abertas