Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Com o objetivo de promover a empregabilidade de pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a lei obriga as empresas a contratar estes trabalhadores, tendo em conta a sua dimensão.
Esta obrigação está em vigor desde fevereiro de 2023. Saiba se está a cumprir a lei, e evite a aplicação de coimas.
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Desde o dia 1 de fevereiro de 2023 que está em vigor a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua integração no mercado de trabalho, sendo aplicável a entidades empregadoras do setor privado, de acordo com a sua dimensão.
Assim:
A partir de 1 de fevereiro de 2024, esta obrigação passa a aplicar-se também a empresas com um número de trabalhadores entre 75 e 100.
A lei admite exceções, nomeadamente quando se comprove a impossibilidade da sua aplicação, tendo em conta os postos de trabalho em causa, porém tal está sujeito a procedimento junto da ACT, entidade a quem compete decidir.