Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Assinala-se hoje o Dia Mundial para a Segurança e Saúde no Trabalho, data que pretende alertar para a prevenção de acidentes e doenças profissionais em todo o mundo. A formação de trabalhadores é uma das principais obrigações dos empregadores nesta área. Saiba quais são as formações obrigatórias e consulte as parcerias de que a AHRESP dispõe com benefícios exclusivos para associados

Hoje, 28 de abril, o Dia Mundial para a Segurança e Saúde no Trabalho assinala-se com o tema “O ambiente de trabalho seguro e saudável, como princípio fundamental e direito no trabalho”.

A data pretende alertar e sensibilizar a comunidade internacional para a prevenção de acidentes e doenças profissionais em todo o mundo, divulgando formas de promover e criar segurança e saúde em meio laboral.

A segurança no trabalho implica o desenvolvimento de atividades que visam a identificação e avaliação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos e a organização das medidas de prevenção e proteção coletiva e individual. Por seu lado, a saúde no trabalho, ou saúde ocupacional, tem por objetivo a prevenção e diagnóstico das doenças profissionais e a promoção da saúde.

As responsabilidades do empregador em matéria de segurança e saúde no trabalho estão definidas no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (art.15º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) e uma dessas obrigações, que recai sobre as empresas que a AHRESP representa, é a obrigatoriedade de ministrar formação aos seus profissionais.

A AHRESP dispõe de serviços de atendimento gratuito para os seus associados para esclarecimento sobre qualquer questão relacionada com segurança e saúde no trabalho. A associação também tem parcerias com empresas que prestam serviços e formação nesta área, com descontos exclusivos para os associados.

Saiba quais as formações obrigatórias na área da Segurança e Saúde no Trabalho e consulte as parcerias de que a AHRESP dispõe aqui

Para ter acesso à informação AHRESP clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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  • Formação em Princípios Gerais de Segurança e Saúde no Trabalho para todos os trabalhadores, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
  • Formação sobre a aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores para um determinado número de trabalhadores, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes.
  • No caso de contratar uma empresa externa para assegurar o serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve designar em cada estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com limite total de 400 trabalhadores um trabalhador com formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.
  • No caso de optar por assegurar estes serviços internamente (o que só é possível em empresas com menos de 9 trabalhadores), o empregador, ou um trabalhador designado pelo empregador que permaneça habitualmente no estabelecimento, deverá possuir formação adequada que permita a aquisição de competências básicas em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e que seja previamente validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Após fazer a formação, o empregador/trabalhador deve solicitar o requerimento de autorização à ACT.