Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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No âmbito das obrigações relacionadas com a faturação das empresas, a AHRESP alerta que os sujeitos passivos que não tenham emitido qualquer fatura num mês têm a obrigação de comunicar no Portal E-Fatura a inexistência de faturação. Este alerta é dirigido especialmente às empresas com atividade sazonal ou às que se encontrem em inatividade apesar de ainda não terem comunicado a cessão de atividade nas finanças.
Deste modo, todas as empresas com atividade têm de efetuar, mensalmente, no Portal E-Fatura a comunicação da inexistência de faturação, caso não tenham emitido faturas relativas ao mês anterior. Para tal, os empresários devem aceder ao Portal E-Fatura e seguir os seguintes passos:
Esta obrigação é da responsabilidade do empresário em nome individual ou do representante da empresa, podendo ser contratualizado este serviço com o contabilista certificado.
No que diz respeito aos prazos de comunicação de faturas (E-Fatura), como a AHRESP divulgou recentemente, a comunicação é obrigatória até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas sendo que, durante 2023, é permitido que esta obrigação se cumpra até ao dia 8, sem penalidades.