Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Existe um conceito curioso, muitas vezes aplicado em direito laboral, bem-amado por uns e mal-amado por outros. É o conceito dos “direitos adquiridos”. De uma forma simplista, quer dizer que determinado direito já se incorporou de tal maneira na esfera de determinado indivíduo, que já nada o tira.
Estes direitos adquiridos podem ser vistos sob duas perspetivas, muitas vezes entendidas como incompatíveis entre elas. Por um lado, a segurança e a garantia, que o indivíduo deseja para si, por outro, um entrave ao avanço e ao progresso, devido à rigidez que essa situação muitas vezes provoca.