ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS CLÁUSULAS PECUNIÁRIAS CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) AHRESP /FESAHT PARA A RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Caro(a) Associado(a)

Informamos que a AHRESP chegou a acordo com a FESAHT quanto às alterações à tabela salarial e outras cláusulas de expressão pecuniária relativas ao Contrato Coletivo de Trabalho para a Restauração e Bebidas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 35, de 22 de setembro de 2018, com a última alteração salarial publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 23, de 22 de junho de 2019.

Salientamos que as alterações agora acordadas, produzirão os seus efeitos de 1 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Para além das referidas alterações, foram ainda acordadas alterações quanto aos níveis de remuneração, tendo sido decidido fundir num único nível (nível I) os níveis I e II, atendendo a que é praticado em ambos o mesmo valor de remuneração mensal. Nessa sequência, todos os níveis serão devidamente renumerados de acordo com esta alteração, passando agora a existir 11 níveis ao invés dos atuais 12 (ex: nível XI corresponde ao anterior nível XII onde se enquadra a categoria de “Diretor de Restauração e Bebidas”, e assim sucessivamente).

Informamos ainda que foi igualmente acordado a classificação dos estabelecimentos num único grupo de remuneração, eliminando-se a referência a “Grupa A” e “Grupo B”.

Seguem as alterações, que serão ainda objeto da competente publicação em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), sendo feita a devida divulgação logo que tal aconteça.

Consulte aqui as alterações ao CCT.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.