Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Direção-Geral da Saúde atualizou a Norma n.º 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, reduzindo de de 7 para 5 dias, o período mínimo de isolamento, tal como a AHRESP vinha defendendo.
Assim, o tempo mínimo de isolamento passa a ser:
Recorda-se que a contagem do tempo mínimo é efetuado da seguinte forma:
As pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira cujo fim das medidas de isolamento é estabelecido após 5 dias desde o inicio dos sintomas ou da data de realização do teste que diagnosticou a infeção devem usar máscara cirúrgica em todas as ocasiões, pelo menos, durante mais 5 dias, nos termos da Orientação 011/2021 da DGS.
A obrigatoriedade de isolamento por, no mínimo, 7 dias, estava a agravar a já de si difícil disponibilidade de pessoas para trabalhar nos setores da restauração e alojamento turístico.
Tendo em conta que outros países e a própria Região Autónoma da Madeira já o fizeram, e que o número de infeções por Covid-19 que têm vindo a ser publicados pela DGS revelam uma tendência decrescente, assim como é decrescente o internamento de pessoas, a AHRESP tinha vindo a apelar a uma rápida e sustentada decisão no sentido de se reduzir o número de dias em isolamento.