ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DO ALOJAMENTO TURÍSTICO

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP acordou com o SITESESindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor do alojamento turístico.

As referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, ou seja, sem qualquer efeito retroativo.

Para além das referidas alterações salariais, foram acordadas alterações ao nível da classificação dos estabelecimentos, passando agora a existir apenas dois grupos de classificação: Grupo A e Grupo B.

Por último, informamos que foram efetuadas algumas correções ao clausulado geral por força de alterações ao Código do Trabalho.

Para ter acesso ao documento AHRESP com as alterações ao CCT, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.