Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Já está disponível a plataforma para registo das empresas que pretendam pedir a compensação pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2022. Beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.
O montante previsto é de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada de 665€. O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€, quando a remuneração base declarada em dezembro se situasse entre 665€ e 705€.
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