Boletim Diário AHRESP (BDA 450) – 13.01.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Nova atualização da Orientação da DGS para bares e discotecas

Foi publicada dia 12 de janeiro, 2 dias antes da data prevista para a reabertura dos bares e discotecas, uma atualização à Orientação da Direção-Geral da Saúde para estes estabelecimentos.

Relativamente à anterior, as únicas alterações efetuadas estão relacionadas com as regras de acesso. Assim, como já havíamos adiantado, o acesso a bares, a outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e a estabelecimentos com espaço de dança, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes de:

  1. certificado de teste ou
  2. comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou
  3. comprovativo de teste rápido de antigénio, nas últimas 48 horas, com resultado negativo ou
  4. autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso a estes espaços.

Estas medidas de restrição de acesso são também fortemente recomendadas aos trabalhadores destes estabelecimentos.

Estão dispensados de cumprir o disposto anteriormente:

  1. Quem apresente um Certificado Digital COVID da UE válido, na modalidade de certificado teste ou de recuperação ou
  2. Quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando-se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo e
  3. Eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos, exceto se tal for exigido ao abrigo de outras normas em vigor.

Consulte aqui a Orientação da DGS no site da AHRESP

Download do dístico atualizado com as novas regras

 

DGS atualiza a norma da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2

A Direção-Geral da Saúde (DGS) acabou de atualizar a norma sobre os testes à SARS-CoV2, onde se reforça que os contactos de alto e baixo risco de casos confirmados de COVID-19 que tenham realizado autoteste devem, independentemente do resultado obtido, realizar um teste confirmatório por teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg), preferencialmente, no prazo de 24 horas.

Na atualização, a DGS define ainda que as pessoas sintomáticas com suspeita de infeção, independentemente do estado vacinal, devem realizar TRAg ou TAAN. As pessoas que fizerem autoteste e o resultado for negativo devem confirmar com TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas.

Se o resultado for positivo aplicam-se os procedimentos previstos na norma 004/2020:  Abordagem da Suspeita ou Confirmação de COVID-19.

 

Portugal é o melhor país para trabalhar remotamente

Portugal está em primeiro lugar no ranking dos melhores países para trabalhar remotamente. As contas, feitas pela Momondo, têm em consideração as condições de trabalho remoto e oportunidades de experiências de viagem.

Com 22 fatores divididos em seis categorias, como condições de saúde e segurança, preços de viagem e oportunidades sociais. Portugal surge com uma pontuação final de 100/100, sendo acompanhado no top 10 por Espanha (pontuação 93/100), Roménia, Maurícia, Japão, Malta, Costa Rica, Panamá, República Checa e Alemanha. Veja aqui o ranking.  

 

Medição do desperdício alimentar em Portugal

Todos os anos, cerca de 20% dos alimentos produzidos na União Europeia (UE) são perdidos ou desperdiçados, causando danos sociais, ambientais e económicos inaceitáveis. A UE está empenhada em resolver este problema e adotar medidas eficazes de combate ao desperdício alimentar mas, para isso, são necessários mais dados.

Para tal, a Comissão Europeia estabeleceu uma metodologia comum de avaliação dos resíduos alimentares, para apoiar os Estados-Membros na quantificação destes em cada fase da cadeia de abastecimento alimentar.

A AHRESP, a convite do INE e da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, integra o grupo de trabalho para colaborar na medição do desperdício alimentar do setor HORECA.

Se pretende colaborar no estudo e ajudar a quantificar o desperdício solicitamos-lhe que responda a este breve formulário – clique aqui

Medidas ahresp

Centos de testagem para apoiar animação noturna

Com o dia 14 de janeiro e a reabertura de bares e discotecas a aproximar-se, a AHRESP vem, novamente, solicitar às autarquias a disponibilização de centros de testagem que apoiem o funcionamento destas atividades económicas, que tiveram de voltar a encerrar depois de apenas dois meses a funcionar e mais de um ano totalmente encerradas devido à situação pandémica.

Vários municípios já responderam aos nossos apelos, tendo já a funcionar estruturas estrategicamente colocadas junto aos estabelecimentos noturnos.

 

20 propostas AHRESP para o relançamento da economia

Com a incerteza da evolução da pandemia, da atual conjuntura relativa a custos energéticos e matérias-primas e reconhecendo a importância das nossas atividades económicas, a AHRESP considera absolutamente essencial que o próximo Governo promova um alinhamento estratégico com vista à recuperação e desenvolvimento do nosso tecido empresarial, decisivo para a retoma da economia nacional.

Entre as 20 propostas apresentadas, assentes em cinco eixos, a AHRESP defende que no Incentivo ao Consumo é essencial a prorrogação, adaptação e reforço do programa IVAucher. Uma vez que se estima que a taxa de utilização dos saldos obtidos no IVAucher seja na ordem dos 76%, ficando ainda 13 milhões de euros por devolver, o período de utilização, que terminou a 31 de dezembro de 2021, deve ser prorrogado para o ano 2022.

Por forma a potenciar a adesão dos consumidores a esta medida de incentivo ao consumo, o programa IVAucher deveria permitir um desconto direto no momento do consumo, eliminando assim o período de acumulação de saldo.

Um bom exemplo foi a campanha implementada no Reino Unido com grande sucesso – Eat Out to Help Out, em que os consumidores tinham acesso a um desconto direto e automático de 50% no consumo.

 

Empresas podem recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva após terminado o período de concessão do novo Incentivo à Normalização

Tal como a AHRESP sempre defendeu, a Portaria n.º 22/2022 veio permitir que os empregadores que tenham recorrido ao novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial em 2021 (na modalidade de 1 ou 2 salários mínimos) ou ao Apoio Simplificado para Microempresas, atribuídos através do IEFP, possam apresentar requerimento para o Apoio à Retoma Progressiva, que consiste na possibilidade de redução do período normal de trabalho (PNT) dos trabalhadores, recebendo as empresas uma comparticipação da Segurança Social para apoiar o pagamento dos salários. Este requerimento pode ser apresentado na Segurança Social Direta assim que termine o período de concessão dos apoios do IEFP, nomeadamente:

  • 6 meses, no caso do Apoio Simplificado e da modalidade de 2 RMMG do novo Incentivo à Normalização;
  • 3 meses, no caso da modalidade de 1 RMMG novo Incentivo à Normalização.

O subsequente recurso ao Apoio à Retoma Progressiva não obriga, assim, à desistência do novo Incentivo à Normalização nem implica a perda do direito à segunda tranche. Saiba mais aqui

 

Fazer parte da Rede SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos

 Já conhece o Programa SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos?

Quer fazer parte de uma Rede Nacional de Restaurantes que sirva de referência para consumidores interessados em autenticidade, na gastronomia regional e nacional, ou em produtos regionais, tradicionais e qualificados? Se o seu restaurante cumpre os requisitos, candidate-se já!  – clique aqui