Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Acaba de ser publicada. a 24 de dezembro, a Orientação n.º 015/2021 sobre testes para SARS-CoV-2 no período de 25 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022 e que especifica, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, os testes a realizar pelos clientes para acesso a estabelecimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, eventos (designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos), estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares.
Esta Orientação remete para a Circular Informativa Conjunta 011/DGS/INFARMED/INSA/100.20.200, de 15/08/2021, que estipula que a supervisão da realização de TRAg na modalidade de autoteste, no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar, deve ser efetuada por responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço.
Veja aqui a Orientação n.º 015/2021 e a
Circular Informativa Conjunta
Ambos os documentos estão disponíveis aqui