Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência do pré-aviso de greve declarada pelo STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul, ao trabalho suplementar prestado em dia útil ou em qualquer outro dia e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, com início a 3 de janeiro de 2022 e término a 2 de janeiro de 2023, foi emitido o Despacho Conjunto nº 34/2021, que define os serviços mínimos a assegurar durante o período indicado.
Para aceder ao Despacho de serviços mínimos, clique aqui.
Para aceder ao pré-aviso de greve, clique aqui.
Nota Informativa completa da AHRESP disponível aqui
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul enviou aos serviços da AHRESP um pré-aviso de greve ao trabalho suplementar prestado em dia útil ou em qualquer outro dia e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, com início a 3 de janeiro de 2022 e terminus a 2 de janeiro de 2023.
Aguarda-se a emissão do respetivo despacho de serviços mínimos para o período em questão.