Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Já foi publicado o decreto-lei nº 78/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
De acordo com este diploma, os estabelecimentos de Restauração e/ou Bebidas devem utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça em material biodegradável (com exceção dos bioplásticos e dos plásticos biodegradáveis). As únicas exceções são para os copos para bebidas e para os recipientes para alimentos de plástico de utilização única que podem continuar a ser utilizados, só a partir de novembro (data de entrada em vigor deste diploma) por não existirem atualmente alternativas adequadas e mais sustentáveis.
Também o consumo de alimentos ou bebidas em contexto clínico/hospitalar, em contexto de emergência social e/ou humanitária e nas instalações geridas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode continuar a ser efetuado com recurso a louça de plástico de utilização única.
A AHRESP lamenta que não tenham sido atendidas as nossas preocupações em particular a possibilidade das empresas utilizarem os stocks de talheres, palhas e agitadores de bebidas de plástico de utilização única armazenados (produtos atualmente proibidos) já que não foi possível o seu escoamento face à situação pandémica e respetivas medidas de confinamento.