Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Foi publicado o Despacho n.º 9241-A/2021, de 16 de setembro, que aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros em condições de reciprocidade (cfr. anexo).
A Secretaria de Estado do Turismo elaborou um documento que resume as principais diferenças face ao regime anterior, e a AHRESP disponibiliza-o aos seus associados.
Face ao anterior regime, destaca-se o seguinte:
5. Revisão da lista das competições desportivas prevista no anexo V
6. Revisão da lista dos países terceiros a partir dos quais são admitidas viagens não essenciais (anexo II), tendo-se verificado a:
i) Albânia;
ii) Arménia;
iii) Azerbaijão;
iv) Brunei Darussalã;
v) Japão; e
vi) Sérvia.
Mais se informa que os certificados de vacinação ou recuperação de países terceiros reconhecidos nos termos deste despacho poderão igualmente ser utilizados para efeitos de participação em eventos e acesso a estabelecimentos, designadamente, empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, bem como nos casos de necessidade de apresentação de certificado ou de teste com resultado negativo na restauração e similares.
Para mais informação consultar o sítio Estamos ON (cfr. https://covid19estamoson.gov.pt/).
O despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18 de setembro de 2021 e até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021.