Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 14 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
as medidas de risco elevado aplicam-se aos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Real de Santo António; as medidas de risco muito elevado aplicam-se aos municípios de Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia, Viseu. aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Os municípios em alerta são: Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa, Vizela.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário que permite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que garantidas as condições definidas pelo fabricante.
A competência para a emissão de orientações necessárias à realização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste é da Direção-Geral de Saúde, do INFARMED e do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras aplicáveis à proibição de suspensão de fornecimento de serviços essenciais por forma a garantir a continuidade dos procedimentos consagrados no Orçamento do Estado para o primeiro semestre de 2021. Este diploma replica as disposições que vigoraram no 1.º semestre, agora aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
4. Foi aprovado o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o Racismo, que tem como objetivo concretizar o direito à igualdade e à não discriminação como alicerce da democracia portuguesa.
Assente numa estratégia de atuação nacional que vá para além da proibição e da punição da discriminação racial, o plano visa reforçar os meios destinados à prevenção e combate ao racismo através de medidas transversais e direcionadas aos vários setores pertinentes que promovam e celebrem a diversidade de uma sociedade plural. O plano estrutura-se em torno de quatro princípios: desconstrução de estereótipos, coordenação, governança integrada e territorialização, intervenção integrada no combate às desigualdades, e interseccionalidade.
Este que é o primeiro plano nacional de combate ao racismo e à discriminação prossegue, assim, o previsto no Programa do XXII Governo Constitucional, que reconheceu a luta contra as desigualdades, através da promoção de «mais e melhores oportunidades para todos, sem discriminações», como um dos seus quatro desafios estratégicos pela coesão social e nacional.
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula, frequência, acompanhamento, monitorização e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Com vista a criar condições que permitam o sucesso escolar do aluno, garantindo o cumprimento dos referenciais curriculares em vigor, institui-se o protocolo de colaboração como instrumento privilegiado para estabelecer a organização do percurso educativo do aluno, os procedimentos de acompanhamento e monitorização do seu processo educativo, bem como as responsabilidades do encarregado de educação e da escola de matrícula.
O presente decreto-lei visa dar resposta às famílias que, por razões de natureza estritamente pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar, garantindo-se a flexibilidade e adequação ao ritmo de desenvolvimento e aprendizagens de cada criança e jovem.
6. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar. Esta regulamentação, incentivadora das boas práticas comerciais, visa promover o equilíbrio na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
7. Foi aprovado o decreto-lei que proíbe a colocação no mercado de produtos cosméticos e detergentes aos quais tenham sido intencionalmente adicionadas microesferas de plástico numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso, em cumprimento do disposto na Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
8. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos no âmbito da ferrovia:
Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP – Comboios de Portugal, que inclui a aquisição de 117 Unidades Automotoras Elétricas; reprogramação dos encargos plurianuais relativos a aquisição de material circulante para a CP – Comboios de Portugal, abrangendo 12 Unidades Automotoras Bimodo e 10 Unidades Automotoras Elétricas e respetivas peças de parque e ferramentas especiais; implementação da Associação Centro de Competências Ferroviário, sem fins lucrativos, que integra a CP — Comboios de Portugal, a Infraestruturas de Portugal, o Metropolitano de Lisboa, o Metro do Porto, e o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação.
9. O Governo designou Ana Nunes de Almeida para o cargo de vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde, por um período de quatro anos, não renovável.
10. O Governo nomeou Vera Eiró Diniz Vieira e Miguel Nuno Ramos Nunes para os cargos de presidente e vogal, respetivamente, do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Consulte o comunicado no site oficial