Esclarecimento de regras sobre o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

APELO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS SANITÁRIAS

A situação epidemiológica em Portugal permitiu que se prosseguisse a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, na generalidade do país.

Assim, a DGS e a AHRESP apelam a todos, empresários e clientes, que cumpram todas as regras de caráter sanitário, nomeadamente o distanciamento, o limite de pessoas por mesa, a utilização de máscara quando não se está a consumir e a desinfeção permanente das mãos, dos materiais e das zonas comuns.

 

Horários

  • A que horas tenho de encerrar o meu estabelecimento aos dias de semana e aos fins-de-semana e feriados?
    • Os estabelecimentos de restauração e bebidas encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados.

 

  • A Câmara Municipal pode determinar outro horário, mais restritivo, para o meu estabelecimento?
    • Sim.

 

  • Existe alguma limitação, horária ou outra, para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos?
    • O consumo de bebidas alcoólicas a partir das 20:00h só é admitido no âmbito do serviço de refeições, no interior ou na esplanada. No caso dos estabelecimentos com entregas ao domicílio ou com take-away, não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h.

 

Guia de Boas Práticas

  • Mantém-se em vigor o Guia de Boas Práticas da AHRESP validado pela DGS e a orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 023/2020, ambos relativos aos procedimentos a adotar em estabelecimentos de Restauração e Bebidas?
    • Sim. O Guia de Boas Práticas da AHRESP foi até atualizado no dia 5 de abril, na sequência do trabalho de revisão em grupo AHRESP/DGS.
    • Esta nova versão do Guia, igualmente aprovada pela DGS, já está disponível aqui.

 

Lotação

  • Qual o n.º máximo de pessoas por mesa?
    • Não é admitida a permanência de grupos superiores a 4 pessoas no interior do estabelecimento ou a 6 pessoas nas esplanadas, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.

 

  • Se uma das pessoas for um bebé, este é contabilizado?
    • Sim. As crianças, independentemente da idade, contam para a determinação da lotação do estabelecimento (incluindo esplanadas).

 

Funcionamento e acesso

  • Os clientes sentados à mesa, sem refeição e/ou bebida, são obrigados a usar máscara?
    • Sim, e de forma adequada.

 

  • A que distância têm que estar as pessoas nas mesas?
    • Se forem todos coabitantes, podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros.
    • Se não forem todos coabitantes, tem que se garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas.

 

  • Que distância tenho de garantir entre mesas?
    • A disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas e no corredor entre mesas uma distância de, pelo menos, 2 metros.
    • A disposição das cadeiras e mesas no exterior do estabelecimento (ex: esplanadas) tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas e no corredor entre mesas uma distância de, pelo menos, 1,5 metros.

 

  • Se forem colocadas divisórias entre mesas, mantém-se a obrigatoriedade de assegurar as distâncias atrás referidas no corredor entre mesas, ou essas distâncias podem ser reduzidas?
    • Sim, mantém-se a obrigatoriedade de assegurar, pelo menos, 2 metros de distância entre mesas no interior ou 1,5 metros nas esplanadas.
    • Essa distância mínima, para além dos restantes aspetos, permite a circulação desimpedida dos empregados e dos clientes entre mesas.

 

  • No caso dos clientes que pretendam usufruir do serviço de take-away, é-lhes permitido entrar no estabelecimento para fazer o respetivo pedido e pagamento?
    • Sim, pedidos ou pagamentos ao balcão podem ser efetuados desde que sejam garantidas as condições de distanciamento físico de segurança de 2 metros entre pessoas não coabitantes.
    • Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.

 

  • As esplanadas cobertas, ou seja, que possuam estruturas fixas, podem funcionar?
    • Quando as estruturas ou coberturas estiverem rebatidas ou removidas, esse espaço pode funcionar como esplanada aberta e admitir, no máximo, 6 pessoas por mesa, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.
    • Quando as estruturas ou coberturas não estiverem rebatidas ou removidas, esse espaço pode funcionar com as mesmas regras, a nível de lotação, que o interior do estabelecimento e admitir, no máximo, 4 pessoas por mesa, salvo se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite.

 

  • Os estabelecimentos, com ou sem esplanada, vão poder continuar a funcionar com take-away e delivery, dispensados das licenças para confeção destinada ao consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio?
    • Sim.