Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Decreto n.º 7/2021 – Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidido avançar tal como estava previsto na generalidade do país à exceção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado.
A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:
Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar, designadamente, as seguintes medidas: Encerramento de: – Esplanadas; – Lojas até 200 m2 com porta para a rua; – Ginásios; – Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares. Proibição de: – Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); – Modalidades desportivas de baixo risco. Permite-se o funcionamento de: -Comércio ao postigo; – Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia; – Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; – Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer; – Bibliotecas e arquivos.
Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Assim, e depois do esclarecimento da DGS de 16 de abril relativamente ao concelho de Beja, cuja incidência cumulativa a 14 dias foi corrigida para 107 casos por 100 000 habitantes, são seis os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
– Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal); – Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana; – Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco; – Atividade física ao ar livre até 4 pessoas; – Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo; – Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes: Permite-se a abertura de: – Todas as lojas e centros comerciais; – Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados; – Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos; – Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação. Autoriza-se a prática de: – Modalidades desportivas de médio risco; – Atividade física ao ar livre até 6 pessoas; – Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²); – Casamentos e batizados com 25% de lotação.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Programa de Estabilidade (PE) 2021-2025. O documento será apresentado à Assembleia da República, nos termos da legislação nacional, e posteriormente remetido à Comissão Europeia.
O Programa de Estabilidade assenta num quadro económico financeiro que cria as condições para uma forte recuperação económica e social e para enfrentar os principais desafios deixados pela pandemia, com o suporte do impulso macroeconómico do Plano de Recuperação e Resiliência.
3. O Conselho de Ministros aprovou a versão revista do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O documento sofreu alterações com o objetivo de incorporar contributos resultantes do processo de consulta pública e da interação com a Comissão Europeia. Foram introduzidas duas novas componentes: Cultura e Mar, às quais corresponde um investimento de 243M€ e de 252M€, respetivamente.
4. O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei das Grandes Opções para 2021-2025, as quais haviam sido aprovadas na generalidade no Conselho de Ministros de 18 de março.
Leia aqui o Comunicado Completo.