Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP esclarece que os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar em take-away ou delivery e não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20h00 durante a semana e às 13h00 aos fins-de-semana e feriados.
A Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor veio hoje confirmar que:
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“(…) os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados”, uma vez que o Decreto que impôs as atuais regras de combate à pandemia “(…) não estabelece limites ao horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares (…) os quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença COVID-19”.