Retribuição Mínima Mensal Garantida

Foi publicado no Diário da República do passado dia 31 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixando-a nos 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros).

O novo valor do salário mínimo entrou em vigor no do dia 1 de janeiro de 2021, pelo que deverá proceder à atualização das retribuições que se situem abaixo dos 665,00€.

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SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2021

Foi publicado no Diário da República do passado dia 31 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixando-a nos 665,00€ (seiscentos e sessenta e cinco euros).

O novo valor do salário mínimo entrou em vigor no do dia 1 de janeiro de 2021, pelo que deverá proceder à atualização das retribuições que se situem abaixo dos 665,00€.

Não obstante o Código do Trabalho permitir a redução da retribuição mínima mensal garantida em 20% relativamente a praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada, no que respeita aos contratos coletivos de trabalho outorgados pela AHRESP, também estas categorias profissionais, nos contratos coletivos aplicáveis à restauração e bebidas, deverão sofrer as respetivas alterações salariais perante a atualização do salário mínimo.

Já nos restantes contratos coletivos aplicáveis aos setores do alojamento turístico e da restauração coletiva, estas categorias não carecem de alterações face à atualização do salário mínimo.

As normais atualizações das tabelas salariais serão comunicadas assim que findem os respetivos processos negociais.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.

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