Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
A AHRESP deseja a todos os seus associados, amigos e colaboradores um ano de recuperação. Com resiliência, conseguiremos ultrapassar a atual crise sanitária, mantendo a estrutura económica e social criada pelas empresas que representamos. Saberemos, seguramente, sair desta situação mais preparados e mais fortes. Mantenha-se com a AHRESP!
Foi publicado o diploma que prorroga a vigência da obrigatoriedade de utilização de máscara na via pública. Desta forma, até ao dia 31 de março de 2021, continua a ser obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Mais aqui.
Oficialmente, a 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixa de fazer parte da União Europeia, implicando que todos os passageiros que voem entre aquele território e Portugal devam pagar uma taxa aeroportuária de segurança mais elevada. No entanto, o Governo português decidiu manter o valor desta taxa em 3,20€, ao invés de promover o seu aumento para os 6,21€ (valor aplicado aos voos considerados internacionais). Este valor manter-se-á inalterado até ao dia 31 de dezembro de 2021. Toda a informação aqui ou aqui.
Atendendo à continuidade da situação epidemiológica e à manutenção da situação de contingência em todo o território nacional continental, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 15 de janeiro de 2021, da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Consulte aqui o despacho.
Foi publicado o diploma que alarga até 30 de junho de 2021, o regime extraordinário de proteção dos arrendatários. Nesta sequência, até ao próximo dia 30 de junho, fica suspensa a denúncia, caducidade, revogação e oposição à renovação de contratos de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional. A concessão deste alargamento do regime depende do regular pagamento da renda devida no respetivo mês, salvo se os arrendatários estiverem abrangidos pelo regime do diferimento de rendas ou se estiverem em causa estabelecimentos encerrados, por determinação legal ou administrativa desde, pelo menos, março de 2020 e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permaneçam encerrados. Consulte aqui a Lei ou aceda à informação completa aqui (reservado para associados).
Foi publicada a Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. Além de outras alterações, a grande novidade é a criação de um regime específico para os estabelecimentos encerrados em março e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda se mantenham encerrados, bem como a criação de um regime de apoio ao arrendamento não habitacional. Consulte aqui a Lei ou aceda à informação completa e à minuta de comunicação ao senhorio aqui (reservado para associados),
No âmbito dos apoios disponibilizados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), nomeadamente as medidas de emprego e de formação profissional, é novamente prorrogada a suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros. Esta prorrogação, agora aprovada pela Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro, vigora até 30 de junho de 2021. Informação completa aqui.
De acordo com a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), em novembro o setor do alojamento turístico deverá ter registado, face ao período homólogo, uma quebra de -76,3% no número de hóspedes recebidos e de -76,7% no número de dormidas. As dormidas de residentes registaram uma diminuição de -58,6% e as dormidas de não residentes continuam a assinalar fortes decréscimos, com uma variação de -85,2%. Veja aqui o estudo completo.
Zurab Pololikashvili, Secretário-geral da Organização Mundial de Turismo (OMT), publicou a sua mensagem de fim de ano, onde defende que para acelerar o reinício do Turismo e restaurar a confiança nas viagens internacionais são essenciais regras harmonizadas e protocolos de viagens consistentes. O responsável considera que as notícias sobre as vacinas contra a COVID-19 são de um otimismo cauteloso, não podendo o relançamento do Turismo internacional ficar dependente da vacinação em massa. Para Pololikashvili, as regras de quarentena para turistas devem ser repensadas, e soluções inovadoras para testar viajantes antes ou depois das suas viagens devem ser facilitadas de forma responsável e coordenada. O Secretário-geral da OMT refere ainda que este é um “momento de viragem” no sentido da maior sustentabilidade e inclusão do setor turístico. Para ler a mensagem, clique aqui.
As importantes medidas recentemente anunciadas pelo Governo e agora publicadas estão em linha com as propostas que a AHRESP tem apresentado ao longo dos últimos meses. Contudo, estas medidas carecem de regulamentação urgente, sem a qual as empresas não podem aceder.
A AHRESP, através dos parceiros sociais de que faz parte, pronunciou-se sobre uma proposta de regime jurídico para as contraordenações, que pretende uniformizar e simplificar os diversos regimes contraordenacionais aplicáveis em matéria de acesso e exercício de atividades económicas, salientando, no entanto, que se deve ter especial atenção para alguns dos critérios utilizados e para os valores demasiado elevados das coimas, que podem comprometer a viabilidade financeira das empresas e os postos de trabalho que asseguram.