Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva.
Por essa razão, a AHRESP criou duas imagens que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos dentro dos horários e regras estabelecidas, mas também optar por encomendar, levar para casa as suas refeições ou pedir para ser entregue em casa durante o período entre Natal e o Ano Novo. Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento,
Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, clique aqui
O Governo já publicou as novas regras, mais restritivas, relativamente ao período do Ano Novo, incidindo sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos e sobre a limitação de circulação das pessoas na via pública.
Paralelamente procedeu-se a uma atualização das listas de concelhos e respetivas integrações em níveis de risco. Consulte aqui
Foi publicado o despacho que visa adotar medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.
O despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 21 de dezembro de 2020 e vigora até às 23h59 m do dia 31 de dezembro de 2020 e foi publicado em sequência da recente identificação, no Reino Unido, de uma nova variante do vírus SARS-CoV-2, com múltiplas mutações, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.
As medidas para limitar as possibilidades de propagação são:
Saiba mais aqui
Nesta época festiva, sob a qual recai uma grande preocupação, e que todos desejamos que seja em segurança, relembramos que nos estabelecimentos de restauração e similares o uso de máscara é obrigatório durante o acesso, circulação e permanência (incluindo na esplanada), com exceção dos períodos de consumo.
Assim, relembre os seus clientes que apenas devem retirar a máscara durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nos restantes momentos, a máscara deve permanecer corretamente colocada.
A este propósito, recordamos o dístico que a AHRESP preparou para acautelar esta situação.Clique aqui para fazer download
Os passageiros que se desloquem das ilhas Terceira e de São Miguel para qualquer uma das restantes ilhas do arquipélago estão obrigados à apresentação de teste negativo à COVID-19, realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Desta obrigatoriedade ficam excluídas, entre outras situações, as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos. Esta obrigatoriedade estará em vigor a partir das 00h00 do dia 19 de dezembro. Saiba mais aqui
A AHRESP reuniu ontem com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos.
Mais assinalou que estas compensações devem ser aplicadas à quebra efetiva por comparação às receitas do período homólogo de 2019, abrangendo igualmente as empresas do Alojamento Turístico.
Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas, todas as medidas apresentadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais.
Porque todas estas medidas assumem vital importância para as atividades de restauração e similares e do alojamento turístico, dramaticamente afetadas, acredita a AHRESP que o Governo não deixará de considerar a oportunidade da sua regulamentação e a urgência na sua execução.