Boletim Diário AHRESP (BDA 185) – 22.12.2020

Informações e Esclarecimentos

Festas Seguras, pelo seu bem e pelo bem de todos

Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva.

Por essa razão, a AHRESP criou duas imagens que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos dentro dos horários e regras estabelecidas, mas também optar por encomendar, levar para casa as suas refeições ou pedir para ser entregue em casa durante o período entre Natal e o Ano Novo. Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento,

Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, clique aqui

 

Publicadas novas regras para o Ano Novo e atualizada lista de Concelhos

O Governo já publicou as novas regras, mais restritivas, relativamente ao período do Ano Novo, incidindo sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos e sobre a limitação de circulação das pessoas na via pública.

Paralelamente procedeu-se a uma atualização das listas de concelhos e respetivas integrações em níveis de risco. Consulte aqui

 

Publicado despacho de controlo de passageiros provenientes do Reino Unido

Foi publicado o despacho que visa adotar medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2.

O despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 21 de dezembro de 2020 e vigora até às 23h59 m do dia 31 de dezembro de 2020 e foi publicado em sequência da recente identificação, no Reino Unido, de uma nova variante do vírus SARS-CoV-2, com múltiplas mutações, cujos dados preliminares sugerem uma maior transmissibilidade.

As medidas para limitar as possibilidades de propagação são:

  • Nos voos provenientes do Reino Unido, permitir a entrada em território nacional apenas de cidadãos nacionais ou de titulares de autorização de residência em Portugal e seus familiares, bem como de pessoal diplomático colocado em Portugal;
  • Determinar que o Reino Unido integra a lista de países com origem nos quais o embarque de passageiros fica sujeito à apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV -2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque;
  • Os passageiros que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste a expensas próprias, em local próprio no interior do aeroporto em serviço disponibilizado pela ANA — Aeroportos de Portugal, S. A., através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;
  • Enquanto aguardam o resultado, serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento no respetivo domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades de saúde competentes;
  • As companhias aéreas que permitam o embarque de cidadãos referidos sem o teste são sujeitas a processo de contraordenação.

Saiba mais aqui

 

Uso correto de máscaras

Nesta época festiva, sob a qual recai uma grande preocupação, e que todos desejamos que seja em segurança, relembramos que nos estabelecimentos de restauração e similares o uso de máscara é obrigatório durante o acesso, circulação e permanência (incluindo na esplanada), com exceção dos períodos de consumo.

Assim, relembre os seus clientes que apenas devem retirar a máscara durante a ingestão de alimentos e bebidas. Nos restantes momentos, a máscara deve permanecer corretamente colocada.

A este propósito, recordamos o dístico que a AHRESP preparou para acautelar esta situação.Clique aqui para fazer download

 

 

Açores obriga à realização de testes à COVID-19 de passageiros de S. Miguel e Terceira

Os passageiros que se desloquem das ilhas Terceira e de São Miguel para qualquer uma das restantes ilhas do arquipélago estão obrigados à apresentação de teste negativo à COVID-19, realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.

Desta obrigatoriedade ficam excluídas, entre outras situações, as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos. Esta obrigatoriedade estará em vigor a partir das 00h00 do dia 19 de dezembro. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Compensações proporcionais para o Natal e Fim de Ano são urgentes

A AHRESP reuniu ontem com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos.

Mais assinalou que estas compensações devem ser aplicadas à quebra efetiva por comparação às receitas do período homólogo de 2019, abrangendo igualmente as empresas do Alojamento Turístico.

Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas, todas as medidas apresentadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais.

Porque todas estas medidas assumem vital importância para as atividades de restauração e similares e do alojamento turístico, dramaticamente afetadas, acredita a AHRESP que o Governo não deixará de considerar a oportunidade da sua regulamentação e a urgência na sua execução.