Boletim Diário AHRESP (BDA 183) – 18.12.2020

Informações e Esclarecimentos

Conselho de Ministros aprova regras do estado de emergência

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de ontem (17 de janeiro de 2020), o novo decreto mantém as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procede ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.

Nessa sequência, foi decidido:

  • Aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Rever os horários de funcionamento dos restaurantes em todo o território continental, estabelecendo-se que no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, foi ainda atualizada a lista dos concelhos de risco.

 

Novas funcionalidades na Segurança Social Direta

As entidades empregadoras têm agora disponível na Segurança Social Direta uma nova funcionalidade que permite anular o vínculo do trabalhador, em situações de não comparência do trabalhador após a produção de efeitos do contrato de trabalho, desde que a anulação seja efetuada no próprio mês em que o vínculo se inicia.

Foi também reformulada a funcionalidade de “Consulta trabalhadores”, que permite à entidade empregadora ter acesso ao detalhe cronológico do vínculo, períodos e taxas do vínculo, locais de trabalho e isenção/suspensão da obrigação contributiva dos seus trabalhadores e membros de órgãos estatutários. Saiba mais aqui

 

Flexibilização no regime extraordinário de limitação dos pagamentos por conta de IRC

O impacto na atividade económica resultante do atual contexto da pandemia COVID-19 acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo rigoroso do montante de IRC devido, o que podia levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, que vigorou em 2020.

Neste contexto, foi determinado, através de despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que não será levantado auto de notícia, mesmo que, durante o ano de 2020, não tenha sido paga uma importância superior a 20% daquela que, em condições normais, seria devida. Saiba mais aqui

 

Devolução dos pagamentos especiais por conta

As cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas podem solicitar o reembolso do pagamento especial por conta referente aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019, sendo dispensadas do prazo de 90 dias estabelecido no artigo 93º do Código do IRC.

O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária, através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (neste último caso, apenas quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil). Saiba mais aqui

 

Mês de outubro com -59,7% hóspedes e -63,3% dormidas no alojamento turístico

De acordo com dados do Insituto Nacional de Estatística (INE), em outubro de 2020,o setor do alojamento turístico registou 1 milhão de hóspedes e 2,3 milhões de dormidas, o que corresponde a diminuições de -59,7% e -63,3%, respetivamente, face ao período homólogo.

O mercado interno contribuiu com 1,2 milhões de dormidas, um decréscimo de -21,7%. As dormidas dos mercados externos diminuíram -76,4%.

Todas as regiões sofreram decréscimos nas dormidas de hóspedes, com as maiores reduções observadas na Área Metropolitana de Lisboa, no Algarve e na Região Autónoma dos Açores. O Alentejo continua a ser a região onde se regista a menor diminuição (-29,4%). Consulte aqui o documento da AHRESP

 

Turismo representou 15,4% do PIB nacional em 2019

Segundo dados do INE, referentes à Conta Satélite do Turismo, em 2019 o turismo registou um crescimento superior ao da economia nacional.

A procura turística (medida pelo indicador Consumo do Turismo no Território Económico) foi equivalente a 15,4% do PIB, aumentando +7,6% relativamente a 2018.

Em 2019, estima-se que os serviços de Restauração e Similares, bem como os serviços de Alojamento, tenham sido responsáveis por cerca de 50% do PIB gerado pelo turismo

Medidas ahresp

Mudança de regras arruína Fim de Ano

O Governo decidiu alterar as regras que tinha definido para o Fim de Ano, proibindo a circulação na via pública a partir das 23 horas no dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Paralelamente, procedeu a uma revisão dos horários dos estabelecimentos, permitindo que funcionem, no dia 31 de dezembro, apenas até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro apenas até às 13h00.

A AHRESP não tem ainda toda a informação sobre as novas regras nem, obviamente, os dados que possam sustentar esta alteração.

Porém, não pode deixar de lamentar a instabilidade que estas provocam e chamar a atenção para as despesas que nesta altura já foram realizadas pelas empresas, que permitiram reservas e adquiriram produtos e serviços, não podendo agora ver o seu investimento recuperado.

Esta situação torna ainda mais urgente a regulamentação dos apoios às nossas empresas, que foram anunciados no passado dia 10 de dezembro pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a sua imediata implementação.

 

Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos

A AHRESP volta a apelar a que as forças da autoridade cumpram com o disposto na lei quanto ao consumo de bebidas alcoólicas.

Relembramos que este consumo está dependente do serviço de refeições apenas nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas e no período após as 20h00.

Mais relembramos que, nos termos da lei em vigor, a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos de restauração e similares é permitida, seja a bebida alcoólica disponibilizada com ou sem acompanhamento de refeição.