Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de ontem (17 de janeiro de 2020), o novo decreto mantém as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procede ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Nessa sequência, foi decidido:
As entidades empregadoras têm agora disponível na Segurança Social Direta uma nova funcionalidade que permite anular o vínculo do trabalhador, em situações de não comparência do trabalhador após a produção de efeitos do contrato de trabalho, desde que a anulação seja efetuada no próprio mês em que o vínculo se inicia.
Foi também reformulada a funcionalidade de “Consulta trabalhadores”, que permite à entidade empregadora ter acesso ao detalhe cronológico do vínculo, períodos e taxas do vínculo, locais de trabalho e isenção/suspensão da obrigação contributiva dos seus trabalhadores e membros de órgãos estatutários. Saiba mais aqui
O impacto na atividade económica resultante do atual contexto da pandemia COVID-19 acarreta um grau de imprevisibilidade desfavorável a um cálculo rigoroso do montante de IRC devido, o que podia levar a uma aplicação imprecisa da regra de limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC, que vigorou em 2020.
Neste contexto, foi determinado, através de despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que não será levantado auto de notícia, mesmo que, durante o ano de 2020, não tenha sido paga uma importância superior a 20% daquela que, em condições normais, seria devida. Saiba mais aqui
As cooperativas e as micro, pequenas ou médias empresas podem solicitar o reembolso do pagamento especial por conta referente aos períodos de tributação de 2014 a 2019, desde que não tenham sido deduzidos até à declaração periódica de rendimentos de 2019, sendo dispensadas do prazo de 90 dias estabelecido no artigo 93º do Código do IRC.
O pedido de reembolso deve ser dirigido à Autoridade Tributária, através de funcionalidade do serviço E-balcão no Portal das Finanças, até ao final do mês de janeiro de 2021 ou até ao final do sexto mês seguinte à data limite da entrega da declaração periódica de rendimentos (neste último caso, apenas quando o período de tributação de 2019 seja diferente do ano civil). Saiba mais aqui
De acordo com dados do Insituto Nacional de Estatística (INE), em outubro de 2020,o setor do alojamento turístico registou 1 milhão de hóspedes e 2,3 milhões de dormidas, o que corresponde a diminuições de -59,7% e -63,3%, respetivamente, face ao período homólogo.
O mercado interno contribuiu com 1,2 milhões de dormidas, um decréscimo de -21,7%. As dormidas dos mercados externos diminuíram -76,4%.
Todas as regiões sofreram decréscimos nas dormidas de hóspedes, com as maiores reduções observadas na Área Metropolitana de Lisboa, no Algarve e na Região Autónoma dos Açores. O Alentejo continua a ser a região onde se regista a menor diminuição (-29,4%). Consulte aqui o documento da AHRESP
Segundo dados do INE, referentes à Conta Satélite do Turismo, em 2019 o turismo registou um crescimento superior ao da economia nacional.
A procura turística (medida pelo indicador Consumo do Turismo no Território Económico) foi equivalente a 15,4% do PIB, aumentando +7,6% relativamente a 2018.
Em 2019, estima-se que os serviços de Restauração e Similares, bem como os serviços de Alojamento, tenham sido responsáveis por cerca de 50% do PIB gerado pelo turismo
O Governo decidiu alterar as regras que tinha definido para o Fim de Ano, proibindo a circulação na via pública a partir das 23 horas no dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
Paralelamente, procedeu a uma revisão dos horários dos estabelecimentos, permitindo que funcionem, no dia 31 de dezembro, apenas até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro apenas até às 13h00.
A AHRESP não tem ainda toda a informação sobre as novas regras nem, obviamente, os dados que possam sustentar esta alteração.
Porém, não pode deixar de lamentar a instabilidade que estas provocam e chamar a atenção para as despesas que nesta altura já foram realizadas pelas empresas, que permitiram reservas e adquiriram produtos e serviços, não podendo agora ver o seu investimento recuperado.
Esta situação torna ainda mais urgente a regulamentação dos apoios às nossas empresas, que foram anunciados no passado dia 10 de dezembro pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a sua imediata implementação.
A AHRESP volta a apelar a que as forças da autoridade cumpram com o disposto na lei quanto ao consumo de bebidas alcoólicas.
Relembramos que este consumo está dependente do serviço de refeições apenas nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas e no período após as 20h00.
Mais relembramos que, nos termos da lei em vigor, a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos de restauração e similares é permitida, seja a bebida alcoólica disponibilizada com ou sem acompanhamento de refeição.