Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Visando tornar mais clara a informação disponível na etiqueta energética, a União Europeia reviu e otimizou a etiqueta de acordo com as necessidades do consumidor, sendo o regresso à escala de A a G a diferença mais significativa.
São vários os produtos que terão a nova etiqueta energética em 2021.
Nova etiqueta em exibição a partir de 1 de março de 2021: aparelhos de refrigeração, máquinas de lavar loiça, máquinas de lavar roupa e de lavar e secar roupa, TVs e ecrãs electrónico.
A etiqueta de eficiência energética de eletrodomésticos e outros produtos relacionados com energia constitui, desde a década de 90, uma das ferramentas mais conhecidas dos consumidores para o apoio no processo de escolha de novos produtos.
Concebida inicialmente com uma escala energética entre A e G, a evolução tecnológica dos produtos ao longo dos anos tornou necessário ajustar esta escala, introduzindo as classes A+, A++ e A+++, para dar resposta à presença no mercado de produtos mais eficientes. No entanto, este acrescento de classes esgotou o seu potencial, não sendo neste momento facilmente percetível para o consumidor a efetiva diferença entre classes, nem a mais-valia de um produto de classe A face aos de classes A adicionais.
Assim, em 2017, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2017/1369 que substitui a anterior diretiva e introduzir alterações substantivas na aplicação da etiqueta energética, sendo a mais significativa o reescalonamento da etiqueta, ou seja, o regresso a uma escala de A a G, sem classes “+” adicionais.
Esta nova etiqueta energética entrará em vigor nas lojas, físicas e online, no dia 1 de março de 2021, para 4 dos 15 grupos de produtos atualmente abrangidos pela etiquetagem energética: máquinas de lavar louça; máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa; aparelhos de refrigeração, incluindo aparelhos de armazenagem de vinhos; televisores e ecrãs eletrónicos.
Para salvaguardar toda a logística necessária à adoção desta nova etiqueta energética, alguns fornecedores estão já a incluir na embalagem destes 4 grupos de produtos a nova etiqueta, em adição à etiqueta atual. Assim, é possível que ainda antes de 1 de março de 2021 o consumidor encontre na embalagem do seu novo produto duas etiquetas energéticas, a que ainda está atualmente em vigor, a par com a nova etiqueta. As etiquetas diferem em formato e grafismo, mas também nas metodologias de cálculo das classes energéticas dos produtos, sendo as metodologias da nova etiqueta mais exigentes. Como tal, as classes energéticas apresentadas numa e noutra etiqueta serão diferentes, sendo expectável que a nova etiqueta energética apresente uma classe de eficiência inferior.
No caso das lâmpadas a nova etiqueta energética entra em vigor apenas a 1 de setembro de 2021.
Os demais grupos de produtos abrangidos pela etiquetagem energética, aquecedores, fornos, ares condicionados, etc. irão por agora manter a atual etiqueta. Estes deverão adotar a nova etiqueta progressivamente, uma vez que se trata de produtos cuja etiqueta energética é mais recente e está ainda a fazer o seu percurso junto do consumidor.
Consulte toda a informação sobre a entrada em vigor da nova etiqueta em: https://www.novaetiquetaenergetica.pt/