Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Proibição da circulação entre concelhos
A partir das 23:00h de hoje e até às 05:00h do dia 2 de dezembro, está proibida a circulação entre concelhos, exceto se as deslocações, entre outras situações, se verificarem no exercício da atividade profissional, devendo os trabalhadores estar devidamente munidos de uma declaração emitida pela entidade empregadora.
A AHRESP disponibiliza aos seus Associados as declarações que permitem a circulação entre concelhos dos seus trabalhadores. Clique aqui
O Programa Operacional COMPETE 2020 disponibilizou um Guia de Preenchimento do Formulário de Candidatura ao Programa APOIAR. Consulte aqui o Guião
Face à evolução da situação epidemiológica, o Governo aprovou a prorrogação da duração máxima de execução dos projetos apoiados no âmbito do Programa ADAPTAR de 6 para 9 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.
Esta prorrogação abrange a aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas, viseiras, entre outros) e a aquisição e instalação de equipamentos de higienização e dispensa automática de desinfetantes (bem como os respetivos consumíveis e soluções desinfetantes), que podem agora ser comparticipados pelo programa ADAPTAR se forem comprados para utilização por um período máximo de 9 meses.Saiba mais aqui
Foi aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que irá alterar o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, passando a permitir que durante o mês de dezembro, as empresas possam passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo regime atualmente vigente. Saiba mais aqui
A Lei n.º 75/2020 veio disponibilizar oficialmente o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), destinado a entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual, em virtude da pandemia da doença COVID-19, mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização.
O processo inicia-se pela apresentação, por parte da empresa, de um requerimento no tribunal competente para declarar a sua insolvência. Saiba mais aqui.
Segundo resultados do Inquérito Rápido e Excecional às Empresas – COVID-19, lançado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em parceria com o Banco de Portugal, a situação empresarial é dramática, com especial enfoque nos setores da restauração e similares e do alojamento turístico:
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A BusinessEurope, organização que reúne as federações e confederações empresariais europeias, reuniu hoje por videoconferência a convite do Presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal. O Presidente da BusinessEurope, Pierre Gattaz, defendeu que, para construir uma União Europeia (UE) resiliente, social, digital, verde e global são necessárias empresas competitivas, que precisam de apoio financeiro e não-financeiro, devendo os governos evitar a imposição de novos custos e obrigações que prejudiquem a sua recuperação.
Antonio Saraiva, presidente da CIP, defendeu, e a AHRESP assim o reitera, que os fundos da UE devem ser canalizados para a economia real “sem mais atrasos”, devendo os Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência concentrar-se em projetos que fortaleçam as capacidades estruturais e reforcem a competitividade a médio e longo prazo. O envolvimento dos parceiros sociais nacionais será fundamental para garantir o seu sucesso.Consulte aqui o comunicado da CIP
O Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro, veio prever, de forma excecional e temporária, e mediante comunicação ao Turismo de Portugal, a possibilidade de afetação de Empreendimentos Turísticos a novos usos considerados compatíveis com a normal atividade turística.
Esta possibilidade foi dada apenas aos Empreendimentos Turísticos, deixando de fora o Alojamento Local, facto que a AHRESP lamenta e razão pela qual se pede revisão urgente.
Esta crise tem atingido todas as formas de alojamento turístico por igual, e qualquer medida legislativa destinada a suportar a atividade neste momento de quebra histórica de faturação, deve ser transversal por forma a não promover uma discriminação negativa sobre uns agentes em detrimento de outros.