Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
As candidaturas às medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO já estão disponíveis no Balcão 2020. A AHRESP vai disponibilizar aos seus associados um guião de apoio à submissão de candidaturas, com a descrição do procedimento a seguir. Veja mais aqui
As empresas que estejam em Lay-off do Código do Trabalho ou em Lay-off Simplificado no mês de dezembro têm direito a uma comparticipação da Segurança Social no pagamento dos subsídios de Natal aos seus trabalhadores. No caso das entidades empregadoras abrangidas pelo Apoio à Retoma Progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que as empresas estejam a beneficiar deste Apoio na data de pagamento do subsídio de Natal. Em qualquer uma das situações, o pagamento dos subsídios de Natal é devido por inteiro aos trabalhadores. Para conhecer as formas de cálculo da comparticipação da Segurança Social, Consulte o Site da Segurança Social
Decorre amanhã, dia 26 de novembro, pelas 11h30, através da plataforma Microsoft Teams, um webinar sobre o sistema de incentivos APOIAR.pt e APOIAR RESTAURAÇÃO. A sessão é organizada pelo IAPMEI, pelo Turismo de Portugal e pelo Compete 2020 e contará com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Neves.
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A Associação das Companhias Aéreas em Portugal (RENA) defende que os governos devem encontrar alternativas ao encerramento das fronteiras e às quarentenas, nomeadamente através da implementação de testes sistemáticos e rápidos, precisos, escaláveis e acessíveis, a todos os viajantes internacionais antes da partida. O mesmo discurso já tinha sido defendido pelos CEOs de diversas companhias aéreas na imprensa internacional.
No âmbito da abertura das candidaturas ao Programa Apoiar, que inclui as medidas de apoio “Apoiar.pt” e “Apoiar Restauração”, é condição obrigatória que as entidades disponham de contabilidade organizada, um requisito que pode impedir o acesso a 58% das empresas da restauração e bebidas, que são Empresários em Nome Individual (ENI), na sua esmagadora maioria inscritos no Regime Simplificado. A AHRESP defende que os ENI inscritos no regime simplificado possam aceder ao Programa Apoiar, uma vez que este impedimento se trata de uma medida discriminatória perante entidades que são responsáveis por mais de 60.000 dos postos de trabalho da restauração e bebidas.
Conforme anunciado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a descida da taxa do IVA das bebidas para a taxa intermédia (uma descida de 10 p.p.), teria um impacto direto nos cofres do Estado no mínimo de 339,3 milhões de euros, tratando-se de um exercício simplificado, que não tem em conta os impactos microeconómicos decorrentes da implementação da medida. De acordo com o recente estudo divulgado pela AHRESP, elaborado pela consultora internacional PwC, a aplicação da taxa reduzida do IVA em todo o serviço de alimentação e bebidas, teria um impacto direto na receita de IVA na ordem dos 606 milhões de euros, valor que está alinhado com o impacto estimado pela UTAO, que refere que cerca de 35% dos serviços faturados nos restaurantes está sujeita a IVA à taxa máxima. Recordamos que o estudo da AHRESP conclui que o impacto final nas contas do Estado da aplicação desta medida seria na ordem dos 90 milhões de euros, permitindo evitar a destruição de 46.000 postos de trabalho e de 10.000 empresas. Recorde aqui o “Estudo do Impacto da redução temporária da taxa do IVA no setor da Restauração e Similares”