Boletim Diário AHRESP (BDA 159) – 12.11.2020

Informações e Esclarecimentos

Governo impõe novas restrições

Dada a evolução da pandemia, o Primeiro-Ministro anunciou hoje a entrada de 77 novos concelhos na lista daqueles a quem se aplicam as medidas mais restritivas, passando a um novo total de 191 concelhos. Foi também decidido reforçar nestes concelhos as medidas anteriormente anunciadas, nomeadamente para o funcionamento nos próximos dois fins-de-semana, determinando-se a regra geral de encerramento para todos os estabelecimentos comerciais e de restauração às 13 horas permitindo-se no entanto que restaurantes possam funcionar a partir dessa hora através de entregas ao domicílio. Aquando da publicação do correspondente diploma será prestada toda a informação aos nossos Associados. Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros

 

Novo apoio à restauração

O Primeiro-Ministro acaba de adiantar informação sobre o novo apoio à restauração para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, tendo determinado compensar em 20% da perda de receita nos dois fins-de-semana (14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro) face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de janeiro a outubro de 2020).

 

Alargamento do prazo de requerimento do Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores

O prazo para requerer o Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores na Segurança Social Direta foi alargado até 15 de novembro. Este apoio destina-se aos trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, onde estão incluídos os trabalhadores independentes que tenham esgotado o limite máximo de 6 meses do Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. A atribuição do apoio obriga a que o trabalhador independente fique integrado no sistema de Segurança Social durante 30 meses. Notícia completa aqui

 

Portugal incluído na lista de restrições espanholas

A partir do próximo dia 23 de novembro, todos os passageiros provenientes de Portugal (com exceção da Região Autónoma dos Açores), e que pretendam entrar em Espanha por via aérea ou marítima, terão de apresentar um teste negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas antes do seu desembarque. Neste seguimento, as agências de viagens, operadores turísticos e empresas de transporte aéreo ou marítimo e qualquer outro agente que venda bilhetes devem informar os passageiros no início do processo de venda de venda dos bilhetes com destino a Espanha. Mais informações aqui

 

Alterações à lei da nacionalidade

Com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, foram promovidas novas alterações à Lei da Nacionalidade, das quais destacamos a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa, à nascença, aos filhos de imigrantes que residam em Portugal há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente, ou então que tenham um dos progenitores a residir legalmente no território português, independentemente do tempo a que aqui está. Consulte toda a informação aqui

 

Regularização excecional de cidadãos estrangeiros

Foi publicado um Despacho que vem considerar que os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF e cujo pedido tenha sido apresentado entre o dia 18 de março e 15 de outubro de 2020, se considerem temporariamente em situação regular em território nacional, o que lhes permite celebrar contratos de trabalho, contratos de arrendamento, bem como aceder a todos os serviços públicos, designadamente ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais. Consulte aqui o despacho e a notícia

 

Alojamento e Restauração com redução de 38,9% no volume de negócios em setembro

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em setembro o índice de volume de negócios nos setores do alojamento, restauração e similares registou um redução homóloga de -38,9%, tendo sido o que mais contribuiu para a redução do índice de volume de negócios do total dos serviços (-12,3%). O alojamento contraiu -64,4% e a restauração e similares teve uma variação homóloga de -29,2%. Estudo completo aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade: Revogações por mútuo acordo

Atendendo às questões colocadas pela AHRESP sobre a possibilidade do benefício do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade não impedir a existência de acordos de revogação de contratos de trabalho, mesmo que fundamentados em motivos que permitam o despedimento coletivo ou a extinção de posto de trabalho, transcrevemos a resposta que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social remeteu à CIP:

“Informa-se que o facto do empregador estar a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, a cessação do contrato de trabalho por acordo, ainda que fundamentada em motivos que permitam o recurso ao despedimento por extinção do posto de trabalho, não é abrangida pela alínea a) do nº 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua atual redação, que estipula as modalidades ao abrigo das quais a cessação não é admissível durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias subsequentes: “os empregadores… não podem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos”, não impossibilitando consequentemente a cessação do contrato de trabalho por acordo, fundamentada em motivos que permitam o recurso ao despedimento por extinção do posto de trabalho, ao abrigo da alínea a), do n.º 4, do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.”