Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP realizou dois Inquéritos de monitorização às empresas do alojamento turístico e das empresas da restauração e bebidas relativos ao mês de outubro, que decorreram entre o dia 30 de outubro e 2 de novembro de 2020.
Restauração e Bebidas – Principais conclusões:
Alojamento Turístico – Principais conclusões:
Consulte o estudo completo no Site AHRESP
Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República enviou hoje à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou a adaptação e regulação das regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara decorrente da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro. Assim, a partir de amanhã, será obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19 por todos os cidadãos a partir dos 6 anos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Não obstante esta já ser uma regra em vigor na Região Autónoma desde o passado mês de agosto, a grande novidade é que o incumprimento desta obrigação constitui contraordenação, punível agora com coima de valor máximo de 500€. Consulte aqui o diploma
Conforme a AHRESP sempre defendeu, o Governo anunciou hoje novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas, nomeadamente subsídios para as empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia. Irão também estar disponíveis apoios diretos a empresas em determinados setores, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho. Tratam-se de medidas importantes, mas que esperamos poderem abranger todas as empresas da Restauração, Bebidas e do Alojamento Turístico, esperamos que tenham uma dotação relevante e que o crédito a fundo perdido também seja muito relevante, pois caso contrário, estamos uma vez mais a falar de linhas de crédito que só causam endividamento das empresas. A AHRESP aguarda a publicação da respetiva Resolução do Conselho de Ministros, esperando que a sua operacionalização seja rápida e ágil, e responda efetivamente às necessidades das empresas.
De acordo com comunicado do Conselho de Ministros de hoje, e como a AHRESP defendeu, foi aprovado um decreto-lei que cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem que tenham de devolver os montantes já recebidos. Com esta medida, as empresas podem ter mais um mecanismo complementar, ao invés de exclusão, no apoio à manutenção dos postos de trabalho, embora se trate de um mecanismo complexo e pouco ágil para a maioria das nossas empresas. Aguarda-se publicação do referido decreto-lei, para informação detalhada relativa a este novo mecanismo.