Boletim Diário AHRESP (BDA 154) – 05.11.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Inquérito AHRESP

A AHRESP realizou dois Inquéritos de monitorização às empresas do alojamento turístico e das empresas da restauração e bebidas relativos ao mês de outubro, que decorreram entre o dia 30 de outubro e 2 de novembro de 2020.

 

Restauração e Bebidas – Principais conclusões:

  • Faturação:
    • Mais de 43% das empresas de restauração  registaram uma quebra homóloga  na faturação superior a 60% no mês de outubro;
    • Para os próximos 3 meses (novembro a janeiro) cerca de 37% das empresas estimam uma quebra de faturação acima de 75%, comparado com o período homólogo;
    • Em novembro, face às estimativas de faturação, 44% das empresas não irão conseguir suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros);
    • 41% das empresas ponderam ir para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos.

 

  • Salários e Emprego
    • Mais de 14% das empresas não conseguiram pagar salários em outubro e 11% apenas pagou uma parte;
    • Desde o início do estado de emergência, 47% das empresas efetuaram despedimentos. Destas, mais de 27% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50% e 14% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
    • 23% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.

 

  • Apoios Financeiros:
    • Desde o início do Estado de Emergência, mais de 62% das empresas referem ter recorrido a financiamento;
    • Das que recorreram, a Linha de Microcrédito do Turismo de Portugal foi a mais referida (46%), seguida da Linha Capitalizar COVID-19 (37%);
    •  O pagamento de salários foi o motivo mais referido pelas empresas (73%), para terem recorrido a financiamento. 57% das empresas referem ter recorrido a financiamento para dispor de um fundo de maneio de emergência;
    •  40% das empresas já utilizaram a totalidade do financiamento obtido. Das que ainda não utilizaram, 30% indicam que a verba disponível só terá uma duração de 1 a 2 meses.

 

Alojamento Turístico – Principais conclusões:

  • Faturação e Ocupação:
    • Mais de 36% das empresas de alojamento registaram uma quebra homóloga na faturaçãosuperior a 90% no mês de outubro;
    • Para o mês de novembro, cerca de 50% das empresas estimam uma taxa de ocupação zero, e mais de 24% das empresas perspetivam uma ocupação máxima de 10%;
    • Para os meses de dezembro e janeiro a estimativa de ocupação zero agrava-se, sendo referida por mais de 57% das empresas;
    • Cerca de 19% das empresas declaram a intenção de avançar para a insolvência.

 

  • Salários e Emprego:
    • Cerca de 21% das empresas não conseguiram pagar salários em outubro e 9% apena pagou uma parte;
    • Desde o início do estado de emergência, cerca de 27% das empresas efetuaram despedimentos. Destas, cerca de 24% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50% e mais de 30% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
    • Mais de 15% não vão conseguir manter os postos de trabalho até ao final do ano.

 

  • Apoios Financeiros:
    • Desde o início do Estado de Emergência, apenas 40% das empresas referem ter recorrido a financiamento;
    • Das que recorreram, a Linha de Microcrédito do Turismo de Portugal foi a mais referida (60%), seguida da Linha de Apoio à Economia COVID-19 (26%);
    • O pagamento de salários foi o motivo mais referido pelas empresas (74%) para terem recorrido a financiamento. 52% das empresas referem ter recorrido a financiamento para disporem de um fundo de maneio de emergência;
    • 38% das empresas já utilizou a totalidade do financiamento obtido. Das que ainda não utilizaram, 25% indica que a verba disponível só terá uma duração de 1 a 2 meses.

Consulte o estudo completo no Site AHRESP 

 

Presidência da República propõe estado de emergência por 15 dias

Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República enviou hoje à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente:

  • a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
  • a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação;
  • a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e
  • a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos. Veja aqui a notícia

 

Madeira com uso obrigatório de máscaras na via pública

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou a adaptação e regulação das regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara decorrente da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro. Assim, a partir de amanhã, será obrigatório o uso de máscara de proteção à doença COVID-19 por todos os cidadãos a partir dos 6 anos, para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. Não obstante esta já ser uma regra em vigor na Região Autónoma desde o passado mês de agosto, a grande novidade é que o incumprimento desta obrigação constitui contraordenação, punível agora com coima de valor máximo de 500€. Consulte aqui o diploma

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Subsídios para Setores mais afetados pela pandemia

Conforme a AHRESP sempre defendeu, o Governo anunciou hoje novos instrumentos de apoio à tesouraria  das empresas, nomeadamente subsídios para as empresas dos setores particularmente afetados pela pandemia. Irão também estar disponíveis apoios diretos a empresas em determinados setores, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho. Tratam-se de medidas importantes, mas que esperamos poderem abranger todas as empresas da Restauração, Bebidas e do Alojamento Turístico, esperamos que tenham uma dotação relevante e que o crédito a fundo perdido também seja muito relevante, pois caso contrário, estamos uma vez mais a falar de linhas de crédito que só causam endividamento das empresas. A AHRESP aguarda a publicação da respetiva Resolução do Conselho de Ministros, esperando que a sua operacionalização seja rápida e ágil, e responda efetivamente às necessidades das empresas.

 

Acesso ao Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da Atividade para empresas que acederam ao Incentivo Extraordinário

De acordo com comunicado do Conselho de Ministros de hoje, e como a AHRESP defendeu, foi aprovado um decreto-lei que cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem que tenham de devolver os montantes já recebidos. Com esta medida, as empresas podem ter mais um mecanismo complementar, ao invés de exclusão, no apoio à manutenção dos postos de trabalho, embora se trate de um mecanismo complexo e pouco ágil para a maioria das nossas empresas. Aguarda-se publicação do referido decreto-lei, para informação detalhada relativa a este novo mecanismo.