Boletim Diário AHRESP (BDA 152) – 03.11.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Resolução do Conselho de Ministros: 121 concelhos de Portugal continental com novas regras a partir de amanhã

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que mantém a declaração da situação de calamidade em todo o território nacional continental e que define as medidas especiais a vigorar nos 121 concelhos onde o evoluir da situação pandémica justifica a implementação de novas regras. Nestes concelhos destaca-se a obrigatoriedade de encerramento dos estabelecimentos de restauração às 22h30, que podem, no entanto, manter-se em funcionamento até à 01h00 para efeitos exclusivos de entregas ao domicílio. O diploma em questão vigora das 00h00 do dia 4 de novembro às 23h59 do dia 19 de novembro de 2020. Para saber mais sobre a Resolução do Conselho de Ministros e consultar o documento completo elaborado pela AHRESP, consulte aqui

 

Subsídio para assistência a filho/neto em isolamento profilático

A Segurança Social informa que, no atual contexto de pandemia, caso seja decretado o isolamento profilático pelas autoridades de saúde de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, poderá ser atribuído o subsídio para assistência a filho e a neto. Este subsídio pode ser atribuído por 14 dias e tem o valor de 100% da remuneração de referência líquida (em caso de filho) ou de 65% da remuneração de referência (em caso de neto). Para requerer o subsídio para assistência a filho ou neto, é necessário preencher um formulário online, disponível na Segurança Social Direta, acompanhado pela submissão da certificação de isolamento profilático, emitida pelas autoridades de saúde. Saiba mais aqui

 

Autoridade Tributária publica FAQ’s sobre o Código QR

A Autoridade Tributária disponibilizou um conjunto de questões frequentes (FAQ’s) relativas à obrigatoriedade de inclusão do código de barras bidimensional (código QR) em todas as faturas, a ser cumprida a partir de janeiro de 2021. Mais informações aqui

 

Despedimentos coletivos duplicam face a 2019

De acordo com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, entre janeiro e setembro de 2020 foram despedidos 5.382 trabalhadores, ao abrigo de processos de despedimento coletivo, mais do dobro dos valores registados no mesmo período do ano anterior (2.468). No mês de setembro de 2020, a maioria dos despedimentos coletivos foram efetuados na região de Lisboa e Vale do Tejo (64%), seguida da região Norte (25%). Entre os trabalhadores despedidos, 48% trabalhavam em pequenas empresas e 43% em microempresas. Dados completos aqui

 

O Futuro do trabalho

O Fórum Económico e Social realizou um estudo sobre o futuro do trabalho, onde conclui que a COVID-19 está a aumentar o trabalho remoto nas empresas, a acelerar a digitalização e também a automação. O estudo, que resulta de um inquérito a responsáveis dos Recursos Humanos das empresas, revela também que a maioria dos empregadores considera que a tendência para o aumento do trabalho à distância irá ter resultados negativos na produtividade. Consulte aqui o estudo completo

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Campanha de dinamização do consumo

Perante as novas restrições anunciadas, que limitam drasticamente a já reduzida atividade das nossas empresas, e à semelhança de estratégias bem sucedidas seguidas por outros países (nomeadamente o Reino Unido), a AHRESP defende que seja lançada, no imediato, uma campanha de dinamização do consumo na restauração e bebidas e no alojamento turístico, que estimule os portugueses a dirigirem-se aos nossos estabelecimentos e, assim, contribuírem para a sustentabilidade dos negócios e manutenção dos postos de trabalho.

 

Moratórias  Fiscais e Contributivas

Tendo o Governo legislado sobre a prorrogação da moratória sobre créditos bancários até 30 de setembro de 2021, a AHRESP defende que devem de ser implementadas, no imediato, novas moratórias fiscais e contributivas sobre todos os impostos e tributações devidas até 30 de setembro de 2021, aplicando-se igualmente a todos os acordos prestacionais em curso. Esta moratória deve ser de acesso automático.