Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Desde as 00h00 do dia 23 de outubro vigoram nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira novas e mais apertadas restrições, consequência da incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2 nestes territórios.
Das medidas implementadas, destaca-se o dever de permanência no domicílio bem como a obrigatoriedade de encerramento dos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços às 22h00.
Não obstante, os estabelecimentos de restauração e similares poderão continuar a funcionar para além deste horário exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade e devendo encerrar à 01h00. Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020
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DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO
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