Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Segurança Social disponibilizou um novo serviço online referente a pedidos de Declaração de Situação Contributiva. Através das novas funcionalidades, os cidadãos e as empresas podem obter a Declaração de Situação Contributiva, gerir o consentimento prestado a entidades públicas para consulta da sua situação contributiva, verificar a autenticidade da Declaração de Situação Contributiva, bem como verificar o estado dos pedidos e o detalhe da dívida (em caso de situação não regularizada). Saiba mais aqui
Foi publicada a Portaria n.º 250-B/2020, de 23 de outubro, que regulamenta as condições e os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social. Este apoio, cujo requerimento se encontra disponível na Segurança Social Direta, destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, entre os quais se incluem os trabalhadores independentes com quebra de rendimentos igual ou superior a 40% e que já tenham esgotado a duração máxima de 6 meses do Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. O Apoio Extraordinário a Trabalhadores é atribuído entre julho e dezembro de 2020, no montante de 438,81 euros, sendo que durante a atribuição do apoio, bem como nos 30 meses seguintes, o trabalhador independente mantém a obrigação declarativa e fica sujeito ao pagamento de contribuições para a Segurança Social. Consulte aqui a Portaria
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou a Orientação nº 037/2020, relativa à vacinação contra a gripe para a época 2020/2021. De acordo com essa Orientação, a entidade empregadora tem a obrigação de assegurar adequadas condições de trabalho e aplicar medidas de prevenção dos riscos profissionais, onde se inclui a vacinação contra a gripe para os trabalhadores de grupos de risco. Contacte os seus serviços de Saúde do Trabalho/Saúde Ocupacional que, através da avaliação de risco de infeção por vírus da gripe, identificam os trabalhadores de grupos de risco e recomendam da vacinação. A vacinação é gratuita para alguns grupos de trabalhadores identificados pelo SNS, sendo que para os restantes grupos, os encargos resultantes da vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora, seja do setor público, privado ou social. Para conhecer a norma em causa, clique aqui
A Comissão Europeia aprovou no passado dia 23 de outubro, a modificação de 10 Programas Operacionais de Portugal, reorientando um total de mais de mil milhões de euros dos fundos da política de coesão da União Europeia (UE) para a recuperação socioeconómica e sanitária. Ao mesmo tempo, a taxa de cofinanciamento da UE aumenta temporariamente para 100% para os projetos da política de coesão que combatam a pandemia do coronavírus. Estes fundos serão destinados a três áreas principais: investimentos públicos em áreas sociais, apoio à digitalização das escolas e apoio à economia. Saiba mais aqui
Continuam as formações “Melhores Empresários, Melhores Negócios”, promovidas pela AHRESP com o apoio da Confederação de Turismo de Portugal. Esta semana, no dia 29 de outubro, o workshop será sobre “Coaching e Motivação de Equipas – Como manter a motivação de colaboradores na Pandemia?”. No dia 2 de novembro o tema será “Como reagir a uma inspeção da ASAE?”. Relembramos que estas ações são realizadas via zoom e são gratuitas, mas de inscrição obrigatória. Mais informações e inscrições, clique aqui
Desde o dia 23 de outubro que os estabelecimentos de restauração situados nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira só podem funcionar após as 22 horas, exclusivamente para serviço de entrega ao domicílio, estando, no entanto, proibido o serviço de take-away e de drive-thru. A AHRESP não entende esta restrição ao serviço de take-away, e muito menos de drive-thru, uma vez que, neste caso, o cliente permanece durante todo o tempo dentro da sua viatura. Neste sentido, a AHRESP apela a que esta situação seja corrigida com a maior rapidez, até porque, dada a escalada da situação pandémica, este tipo de serviços devem mesmo ser incentivados.
Atendendo à proibição de circulação entre concelhos, a vigorar entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, a AHRESP alerta para que este regime não se aplique às reservas que foram concretizadas previamente às referidas datas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos.
De forma inédita, os Ministérios do Trabalho e da Educação determinaram a existência de serviços mínimos para a greve decretada pela FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal nas cantinas, refeitórios e bares das escolas dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. Esta tem sido, ao longo dos tempos, uma solicitação da AHRESP, que considera a alimentação nas escolas uma necessidade social impreterível. A AHRESP apela a que esta venha a ser a decisão nas futuras greves decretadas para os estabelecimentos de ensino.