Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com o Site da Segurança Social, entre 23 e 31 de outubro pode ser submetido o pedido para o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica relativo a períodos anteriores. Este apoio destina-se a trabalhadores independentes e a sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, tendo a duração máxima de 6 meses. Só deve ser requerido o apoio para os períodos relativamente aos quais não tenha sido efetuado pedido anterior. Saiba mais aqui
Desde as 00h00 do dia de hoje (23 de outubro) vigoram nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira novas e mais apertadas restrições, consequência da incidência crescente de novos casos de infeção por SARS-Cov-2 nestes territórios. Das medidas implementadas, destaca-se o dever de permanência no domicílio bem como a obrigatoriedade de encerramento dos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços às 22h00. Não obstante, os estabelecimentos de restauração e similares poderão continuar a funcionar para além deste horário exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, não podendo fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade e devendo encerrar à 01h00. Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020
A AHRESP disponibiliza exclusivamente aos seus Associados minuta que permite a circulação por razões de trabalho, incluindo entrega ao domicílio – clique aqui
O Parlamento aprovou hoje o diploma que prevê o uso obrigatório de máscara aos maiores de 10 anos de idade para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável. O decreto-lei agora aprovado, que vigorará por um período de tempo devidamente limitado (sendo objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação), aguarda promulgação do Presidente da República e respetiva publicação em Diário da República.Saiba mais aqui
Foi declarada a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial (Açores) até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional. Foi ainda decidida a prorrogação da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo no mesmo período. Saiba mais aqui
Na madrugada de 25 de Outubro de 2020 (domingo), a Hora Legal muda do regime de Verão para o regime de Inverno. Em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, às 2:00 horas da manhã atrasa-se o relógio de 60 minutos, passando para a 1:00 hora da manhã. Saiba mais aqui
O Plano Turismo+Sustentável 20-23 para Portugal será apresentado na segunda-feira, dia 26 de outubro, às 16h. Integrado nesse Plano estará o projeto “TURISMO SUSTENTÁVEL: UM MELHOR FUTURO PARA [COM] TODOS” que será desenvolvido pela AHRESP e pelo Turismo de Portugal, e por mais três parceiros. A apresentação será transmitida em streaming
Atendendo à proibição de circulação entre concelhos, a vigorar entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro, a AHRESP alerta para que este regime não se aplique às reservas que foram concretizadas previamente às referidas datas, quer no domínio do Alojamento Turismo, quer no domínio dos eventos familiares e corporativos.
No âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, as empresas que usufruíram do benefício da isenção das contribuições sociais a cargo da entidade empregadora sobre a compensação retributiva (horas não trabalhadas) dos colaboradores em redução do período normal de trabalho estão agora a deparar-se com situações de dívida à Segurança Social, correspondente aos valores das contribuições que deixaram de pagar por estarem isentas. Sendo este um benefício que lhes foi concedido, a AHRESP defende a urgência na correção deste erro com a máxima brevidade possível, para que as empresas possam ter a sua situação contributiva regularizada e assim não perder o acesso aos apoios disponibilizados pelo Governo para fazer face às dificuldades causadas pela pandemia COVID-19.