Boletim Diário AHRESP (BDA 144) – 22.10.2020

Informações e Esclarecimentos

Proibição de circulação entre concelhos

O Conselho de Ministros aprovou, hoje, a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro. Paralelamente, a mesma resolução aprovou um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19, destacando-se o dever de confinamento e a determinação de, como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerrarem às 22:00h. Aguarda-se a publicação da Resolução do Conselho de Ministros para mais esclarecimentos. Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

 

Portagens com redução de preço

No mesmo Conselho de Ministros de hoje foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior. O acesso a esta redução é universal, através de identificador eletrónico. Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

 

Aprovado cálculo do subsídio de desemprego tendo em conta redução do prazo de garantia

Ainda em reunião do Conselho de Ministros foi aprovado um decreto-lei que procede à  adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade. O diploma permite a concretização da redução dos prazos de garantia para acesso a prestações de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade prevista no Orçamento Suplementar, e suspende o regime de exclusividade nas situações de criação do próprio emprego com recurso ao montante das prestações de desemprego. Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

 

Formação Financeira 2020

Realiza-se no dia 29 de outubro a Conferência de Formação Financeira 2020, organizada pelo IAPMEI e pelo Turismo de Portugal, em parceria com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. A edição deste ano, subordinada ao tema “A gestão financeira das empresas em tempos de incerteza”, fará uma abordagem a vários assuntos que poderão ajudar as empresas a ultrapassar os desafios decorrentes do período conturbado que a economia atravessa. A conferência online decorre na plataforma Microsoft Teams. Para ver o programa e fazer a sua inscrição, clique aqui

 

Estudo da McKinsey sobre Pequenas e Médias Empresas na Europa

55% das pequenas e médias empresas na Europa podem fechar até setembro do próximo ano se o nível de faturação se mantiver como está atualmente, diz um estudo da consultora McKinsey. O inquérito a mais de 2000 empresas foi realizado em agosto em França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido. As pequenas e médias empresas empregam mais de 90 milhões de pessoas em toda a Europa. Consulte aqui o estudo

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

Federações Europeias do Alojamento e da Restauração e Bebidas defendem descida do IVA em toda a Europa

Como tem sido insistentemente defendido pela AHRESP, a HOTREC – Hotels, Restaurantes & Cafés in Europe, a FoodDrink Europe e a FoodService Europe reclamam uma descida generalizada do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em toda a Europa e apelam para que a União Europeia encoraje os Estados-membros a aplicar a taxa reduzida do IVA. Esta medida pode fazer a diferença entre o encerramento e a sobrevivência das empresas do Turismo. Saiba mais aqui

 

Urgente disponibilização do Programa ADAPTAR 2.0

A AHRESP considera inaceitável que o Programa ADAPTAR 2.0, aprovado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), ainda não se encontre disponível. Como se sabe e reconhece as empresas não têm tesouraria e precisam de apoio na aquisição dos vários equipamentos de proteção individual (EPI’s), de soluções desinfetantes, bem como da adaptação dos espaços às restrições de funcionamento que constantemente recaem sobre as nossas empresas.

 

Horários de abertura dos cafés e pastelarias não podem ser limitados

A confusão está instalada nos horários de funcionamento dos estabelecimentos similares à restauração. O Governo já clarificou que aos cafés e pastelarias são aplicados os mesmos horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração (proibição de admissão de clientes a partir das 00h00 e encerramento à 01h00) e que os horários de abertura não têm qualquer limite horário. No entanto, algumas autarquias têm restringido os horários de abertura, limitando o funcionamento dos estabelecimentos como cafés e pastelarias em horários de maior afluência. A AHRESP não consegue entender a razão da restrição dos horários e apela à correção dessas restrições horárias com a maior urgência.

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