Boletim Diário AHRESP (BDA 142) – 20.10.2020

Informações e Esclarecimentos

Governo volta a adiar prazo de entrega do Relatório Único

Consequência da pandemia da doença COVID-19, a data de entrega do Relatório Único, obrigação anual a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), referente à informação sobre a atividade social da empresa, com prazo inicial até ao dia 15 de abril, foi prolongada até 31 de outubro. Contudo, e segundo uma nota do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho, este prazo foi mais uma vez adiado “por razões técnicas”, não existindo ainda nova data definida para o cumprimento desta obrigação. Saiba mais aqui

 

Alojamento e restauração com mais 91,5% desempregados

De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no mês de setembro de 2020 situou-se nos 410.174, um aumento de +36,1% relativamente ao mesmo mês de 2019, bem como um acréscimo de +0,2% face a agosto de 2020. A nível regional, o aumento homólogo mais pronunciado deu-se na região do Algarve (+157,5%). No oposto, encontra-se a região dos Açores, com uma quebra de -1,2% no número de desempregados. À semelhança dos meses anteriores, o aumento no total de desempregados registou maior expressão no setor dos Serviços, especialmente nas atividades de Alojamento, Restauração e Similares, onde foi verificada uma subida de +91,5%, comparativamente a setembro de 2019. Saiba mais aqui

 

Teste à COVID-19 também obrigatório para quem se ausente da Madeira por menos de 72 horas

O Presidente do Governo Regional da Madeira defendeu hoje à imprensa a obrigatoriedade de realização de teste à COVID-19 para os viajantes que se ausentaram da região por menos de 72 horas. Em vigor desde 1 de agosto, a apresentação de teste negativo ou a sua realização obrigatória à chegada aos portos e aeroportos da Madeira e Porto Santo, excluía quem se ausentasse por períodos inferiores a 72 horas. Esta decisão prende-se com o elevado número de casos no país e na Europa. Esta medida, a aprovar na próxima 5.ª feira, 22 de outubro, no Conselho do Governo Regional, entrará de imediato em vigor.

 

Receitas turísticas internacionais com quebra de 55,9% até agosto

De acordo com o Banco de Portugal, no período de janeiro a agosto 2020, as receitas turísticas internacionais sofreram uma queda acentuada, situando-se em 5633 milhões de euros (-55,9% face ao período homólogo). Para o mesmo período, o saldo conjunto das balanças corrente e de capital fixou-se em -887 milhões de euros, resultante em grande parte da redução homóloga de cerca de -5,6 mil milhões de euros no saldo das viagens e turismo. Consulte aqui a informação AHRESP

 

Cartões de Cidadão e cartas de condução expiradas continuam a ser aceites até março de 2021

Foi publicado um diploma que vem alargar o prazo de validade de diversos documentos. Assim, documentos como o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução e documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que se encontrem expirados desde o dia 1 de outubro, poderão continuar a ser aceites até ao dia 31 de março de 2021. Após esta data, estes documentos poderão continuar igualmente a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. Saiba mais aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

Eliminação do agravamento das Tributações Autónomas

A proposta de Orçamento de Estado para 2021 prevê a eliminação do agravamento das tributações autónomas (em sede de IRC), para os períodos de tributação de 2020 e 2021, aplicável às micro, pequenas e médias empresas que tenham obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores. Não obstante a relevância desta medida, a AHRESP sempre defendeu a sua aplicação a todas as empresas, independentemente da sua dimensão.

 

Apoio às empresas para realização de testes

A AHRESP teve conhecimento de que muitas empresas estão a realizar testes COVID-19 aos seus trabalhadores, representando já para muitas um encargo considerável. Estes testes têm sido realizados a trabalhadores que apresentam sintomas relacionados com a COVID-19, sentindo-se as empresas na obrigação de o fazer, quer por uma questão de responsabilidade para salvaguarda da saúde pública, quer também por “imposição” dos restantes trabalhadores, que se recusam a prestar atividade junto de alguém que pode ser considerado um caso suspeito. Dada a época de gripes que agora se inicia, esta questão assume uma maior relevância, pelo que deve o Estado disponibilizar gratuitamente testes para as empresas, especialmente para aquelas que lidam diretamente com o público, como é o caso do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares. Além de contribuir para a confiança dos consumidores, esta seria uma medida que permitiria a identificação de casos positivos e a não propagação exponencial da doença, como ameaça vir a acontecer.