Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi oficialmente publicada a renovação da situação de contingência em todo o território nacional continental. Nessa sequência, serão mantidas as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que vigorarão entre as 00h00 do dia 1 de outubro e as 23h59 do dia 14 de outubro.
O Governo português apresentou hoje, dia 29 de setembro, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na presença da Presidente da Comissão Europeia. O PRR terá uma dotação global de cerca de 12,9 mil milhões de euros, a aplicar em 3 áreas estratégicas: Resiliência (7,2 mil milhões €), Transição Climática (2,7 mil milhões €) e Transição Digital (3 mil milhões €). Destacamos as medidas para qualificações e competências e para investimento e inovação (no plano da resiliência), bem como o estímulo à digitalização, a capacitação de PME e as competências digitais e a eliminação de custos de contexto (no plano da transição digital). Saiba mais aqui
As candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT, que substituem os Estágios Profissionais, vão decorrer entre 1 de outubro e 18 de dezembro de 2020 e podem ser submetidas através deste link. Os Estágios ATIVAR-PT reforçam a valorização das qualificações, através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do secundário. Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de elegibilidade dos destinatários e o aumento da comparticipação da bolsa de estágio. Saiba mais aqui
Na sequência do prolongamento da moratória dos créditos até 30 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, que vem agora redefinir oficialmente algumas das condições anteriores da moratória pública, bem como acrescentar outros requisitos:
A proibição da realização de festivais e espetáculos de natureza análoga continuará proibida até 31 de dezembro de 2020. Admite-se porém, excecionalmente, que possam ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação prevista no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19. Saiba mais aqui
Na V Cimeira do Turismo, promovida pela Confederação do Turismo de Portugal, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital anunciou o lançamento de uma nova linha de apoio à organização de eventos e espetáculos. Reconhecendo que as limitações na lotação das salas podem conduzir a que os custos de produção de um espetáculo ou evento não sejam integralmente recuperados, esta linha de apoio permitirá que os promotores de eventos vejam complementada a receita que forem capazes de angariar.Saiba mais aqui
Ao abrigo do programa SURE, o Conselho Europeu aprovou o pedido de assistência financeira apresentado por Portugal, no valor de 5,9 mil milhões de euros. Este empréstimo pretende financiar o aumento súbito da despesa públicas incorrida desde de 1 de fevereiro de 2020, como resultado da utilização de medidas de proteção ao emprego. Saiba mais aqui
As empresas de animação noturna, com atividade encerrada por imposição legal há 7 meses, necessitam urgentemente de um apoio específico para a manutenção dos negócios e sobrevivência dos seus postos de trabalho, à semelhança do que já foi anunciado pelo Governo para a organização de eventos e espetáculos.
A partir de 1 de janeiro de 2021 é obrigatório que as faturas passem a conter um “QR Code” e um código único de documento (ATCUD), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares. Estas alterações deveriam ser voluntárias a partir dessa data, tendo em conta as atualizações que tal procedimento implica nos softwares certificados de faturação e que muitos dos quais não terão capacidade de as suportar, exigindo a aquisição de novos equipamentos por parte das nossas empresas, o que representa mais um custo de contexto. A AHRESP defende que o regime se torne obrigatório apenas a partir do dia 1 de julho de 2021, dada a total descapitalização das nossas empresas e incapacidade para realizar novos investimentos.