Boletim Diário AHRESP (BDA 128) – 29.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Manutenção da situação de contingência

Foi oficialmente publicada a renovação da situação de contingência  em todo o território nacional continental. Nessa sequência, serão mantidas as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que vigorarão entre as 00h00 do dia 1 de outubro e as 23h59 do dia 14 de outubro. 

 

Governo apresenta Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

O Governo português apresentou hoje, dia 29 de setembro, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na presença da Presidente da Comissão Europeia. O PRR terá uma dotação global de cerca de 12,9 mil milhões de euros, a aplicar em 3 áreas estratégicas: Resiliência (7,2 mil milhões €), Transição Climática (2,7 mil milhões €) e Transição Digital (3 mil milhões €). Destacamos as medidas para qualificações e competências e para investimento e inovação (no plano da resiliência), bem como o estímulo à digitalização, a capacitação de PME e as competências digitais e a eliminação de custos de contexto (no plano da transição digital). Saiba mais aqui

 

Candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT a partir de 1 de outubro

As candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT, que substituem os Estágios Profissionais, vão decorrer entre 1 de outubro e 18 de dezembro de 2020 e podem ser submetidas através deste link. Os Estágios ATIVAR-PT reforçam a valorização das qualificações, através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do secundário. Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de elegibilidade dos destinatários e o aumento da comparticipação da bolsa de estágio. Saiba mais aqui

 

Publicado o diploma que regula a prorrogação da moratória pública dos créditos bancários

Na sequência do prolongamento da moratória dos créditos até 30 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, que vem agora redefinir oficialmente algumas das condições anteriores da moratória pública, bem como acrescentar outros requisitos:

  • Para além da suspensão do reembolso de capital, até 30 de setembro de 2021 beneficiam também da suspensão do pagamento de juros, comissões e outros encargos, as empresas com os seguintes CAE: 55 (alojamento), 56 (restauração e similares) e 823 (organização de feiras, congressos e outros eventos similares);
  • A maturidade dos créditos devidos pelas entidades beneficiárias com os CAE referidos é automaticamente estendida pelo prazo de 12 meses, acrescidos do período de suspensão do pagamento das prestações de crédito, que vigora até 30 de setembro de 2021;
  • A distribuição de lucros, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias determina a cessação dos efeitos da moratória pública;
  • As empresas que não pretendam beneficiar do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021 devem comunicar essa intenção às instituições bancárias no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos. Consulte aqui o Diploma

 

Festivais e espetáculos proibidos até final do ano

A proibição da realização de festivais e espetáculos de natureza análoga continuará proibida até 31 de dezembro de 2020. Admite-se porém, excecionalmente, que possam ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação prevista no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19. Saiba mais aqui

 

Nova linha de apoio à organização de eventos e espetáculos

Na V Cimeira do Turismo, promovida pela Confederação do Turismo de Portugal, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital anunciou o lançamento de uma nova linha de apoio à organização de eventos e espetáculos. Reconhecendo que as limitações na lotação das salas podem conduzir a que os custos de produção de um espetáculo ou evento não sejam integralmente recuperados, esta linha de apoio permitirá que os promotores de eventos vejam complementada a receita que forem capazes de angariar.Saiba mais aqui

 

Conselho Europeu aprova empréstimo de 5,9 mil milhões de euros a Portugal

Ao abrigo do programa SURE, o Conselho Europeu aprovou o pedido de assistência financeira apresentado por Portugal, no valor de 5,9 mil milhões de euros. Este empréstimo pretende financiar o aumento súbito da despesa públicas incorrida desde de 1 de fevereiro de 2020, como resultado da utilização de medidas de proteção ao emprego. Saiba mais aqui

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Urgente apoio para atividades de animação noturna, encerradas por decreto

As empresas de animação noturna, com atividade encerrada por imposição legal há 7 meses, necessitam urgentemente de um apoio específico para a manutenção dos negócios e sobrevivência dos seus postos de trabalho, à semelhança do que já foi anunciado pelo Governo para a organização de eventos e espetáculos.

 

Adiamento do QR Code nas faturas para 1 de julho de 2021

A partir de 1 de janeiro de 2021 é obrigatório que as faturas passem a conter um “QR Code” e um código único de documento (ATCUD), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares. Estas alterações deveriam ser voluntárias a partir dessa data, tendo em conta as atualizações que tal procedimento implica nos softwares certificados de faturação e que muitos dos quais não terão capacidade de as suportar, exigindo a aquisição de novos equipamentos por parte das nossas empresas, o que representa mais um custo de contexto. A AHRESP defende que o regime se torne obrigatório apenas a partir do dia 1 de julho de 2021, dada a total descapitalização das nossas empresas e incapacidade para realizar novos investimentos.

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