Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
No próximo dia 20 de outubro terminam os dois anos de período transitório previsto na Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o regime jurídico do Alojamento Local. Assim, a partir dessa data passam a poder ser exigíveis alguns requisitos previstos na citada lei, nomeadamente, a existência da placa de identificação e a obrigatoriedade de celebração de seguro de responsabilidade civil extracontratual, com um capital mínimo de € 75 000 por sinistro. A AHRESP dispõe destes produtos com condições preferenciais para os seus Associados. Poderá aceder a mais informações sobre esta matéria numa próxima edição do nosso Manual de Negócios AHRESP. Consulte aqui a lei
O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido em Ponta Delgada no dia 21 de setembro de 2020, deliberou:
O valor das operações com cartão caiu 9% nos meses de verão de 2020 (entre 1 de julho a 15 de setembro), comparativamente ao período homólogo. As compras com cartões estrangeiros diminuíram 48%, enquanto as operações realizadas com cartões portugueses sofreram uma quebra de apenas 3%. As cidades de Lisboa e Porto registaram as variações negativas mais acentuadas, -32% e -23%, respetivamente, sendo que as localidades do interior do país viram aumentar o valor das transações com cartões. Consulte aqui o estudo
A partir do dia 28 de setembro, quem viajar de Portugal para a Suíça passa a estar sujeita a um período de 10 dias de quarentena neste país, independentemente do meio de transporte utilizado. Para mais informações clique aqui
No âmbito do reforço de 30 milhões de euros da linha de microcrédito do Turismo de Portugal, é condição de acesso que as empresas estejam em atividade efetiva para novo pedido de financiamento. Nesse sentido, a AHRESP defende que esta condição não seja aplicada às empresas que se encontram encerradas por decreto legal, nomeadamente as atividades de animação noturna (bares e discotecas), uma vez que estas atividades económicas não estão em atividade efetiva, apenas porque legalmente estão impedidas.
O regime de horários que resultou da publicação da Resolução do Conselho de Ministros que impõe as regras para esta quinzena e do Despacho do Governo sobre esta matéria levou a AHRESP a endereçar um ofício às 308 Autarquias, no sentido de conformarem a sua atuação com a possibilidade dos estabelecimentos de restauração e similares, como cafés e pastelarias, funcionarem até à 01:00 hora, não restringindo, ainda mais, a atividade destes estabelecimentos. Nessa sequência, é com agrado que temos vindo a receber de muitas Autarquias reposta afirmativa à nossa solicitação (funcionamento até à 01:00 hora, com a proibição de admitir novos clientes a partir das 00:00 horas).