Boletim Diário AHRESP (BDA 123) – 22.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Número de desempregados no Alojamento e Restauração aumenta 88,4% em agosto

De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no mês de agosto de 2020 situou-se nos 409.331, um aumento de 34,5% face a agosto de 2019, bem como um acréscimo de 0,5% face a julho de 2020. A nível regional, o aumento homólogo mais elevado foi na região do Algarve, +177,8%. O aumento no total de desempregados registou maior expressão no setor dos Serviços, especialmente nas atividades de Alojamento, Restauração e Similares, onde foi verificada uma subida de 88,4% face a agosto de 2019. Consulte aqui a Informação

 

Endividamento das empresas de alojamento e restauração atinge valor mais elevado dos últimos 13 anos

Em julho, os setores do alojamento e restauração acumulavam uma dívida de mais de 12,9 mil milhões de euros, dos quais cerca de metade (6,47 mil milhões de euros) eram devidos ao setor financeiro. A dívida das empresas de alojamento e restauração cresceu 8,0% face a julho 2019, atingindo o valor mais elevado dos últimos 13 anos. Consulte aqui o documento AHRESP

 

Formulário para requerimento de apoio a sócios-gerentes referente a meses anteriores

Entre 23 e 30 de setembro, vai estar disponível na Segurança Social Direta o formulário eletrónico de candidatura para períodos retroativos das medidas “Apoio extraordinário à redução da atividade” e “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários. Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a todos os que, tendo estado afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter as candidaturas. Os empresários em nome individual devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de trabalhadores independentes. Saiba mais aqui

 

Plano para Outono Inverno

O Ministério da Saúde apresentou o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, uma estratégia que visa dar resposta não só à pandemia, mas a todas as necessidades em saúde da população. Este Plano dirige-se a toda a sociedade portuguesa, ainda que seja, sobretudo, um instrumento orientador para as entidades do Ministério da Saúde e para a rede de estabelecimentos e serviços de saúde. Trata-se de um documento dinâmico que ainda receberá contributos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Económico e Social e que será revisto de dois em dois meses. Para saber mais clique aqui

 

Prolongado prazo para apresentação de planos para a igualdade 

O Governo prolongou os prazos previstos para as empresas cotadas em bolsa apresentarem os seus planos para a igualdade, que visam garantir uma representação equilibrada entre mulheres e homens em órgãos de administração. Assim, o prazo para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2021, foi prorrogado até ao dia 25 de novembro de 2020, ao contrário do prazo anteriormente previsto (15 de setembro). Também o prazo para a publicação de eventuais recomendações da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) foi estendido até 20 de fevereiro de 2021. Saiba mais aqui

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

AHRESP dirige comunicação às Autarquias sobre horários de cafés e pastelarias

O Despacho nº 8998-D/2020, publicado a 18 de setembro, veio clarificar que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como cafés e pastelarias, podem funcionar até à 01:00 hora e admitir novos clientes até às 00:00 horas. Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição e solicitando a conformidade das regras do município com o referido Despacho. O funcionamento até à 01:00 hora é uma medida fundamental para muitos negócios, por forma a minorar o impacto negativo que a atual situação tem provocado, e que está a levar ao encerramento de muitos estabelecimentos e à perda de postos de trabalho, com o consequente impacto negativo também nos territórios onde se localizam.

 

Estabelecimentos de take away/domicílio/drive in

A AHRESP entende que não deve ser aplicado o limite horário da 1 da manhã aos estabelecimentos de take away/domicílio/drive in. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência