Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com a Informação Mensal do Mercado de Emprego, divulgada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), o total de desempregados registados nos Serviços de Emprego no mês de agosto de 2020 situou-se nos 409.331, um aumento de 34,5% face a agosto de 2019, bem como um acréscimo de 0,5% face a julho de 2020. A nível regional, o aumento homólogo mais elevado foi na região do Algarve, +177,8%. O aumento no total de desempregados registou maior expressão no setor dos Serviços, especialmente nas atividades de Alojamento, Restauração e Similares, onde foi verificada uma subida de 88,4% face a agosto de 2019. Consulte aqui a Informação
Em julho, os setores do alojamento e restauração acumulavam uma dívida de mais de 12,9 mil milhões de euros, dos quais cerca de metade (6,47 mil milhões de euros) eram devidos ao setor financeiro. A dívida das empresas de alojamento e restauração cresceu 8,0% face a julho 2019, atingindo o valor mais elevado dos últimos 13 anos. Consulte aqui o documento AHRESP
Entre 23 e 30 de setembro, vai estar disponível na Segurança Social Direta o formulário eletrónico de candidatura para períodos retroativos das medidas “Apoio extraordinário à redução da atividade” e “Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional” para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários. Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a todos os que, tendo estado afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia COVID-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter as candidaturas. Os empresários em nome individual devem formalizar as suas candidaturas acedendo através da opção de trabalhadores independentes. Saiba mais aqui
O Ministério da Saúde apresentou o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, uma estratégia que visa dar resposta não só à pandemia, mas a todas as necessidades em saúde da população. Este Plano dirige-se a toda a sociedade portuguesa, ainda que seja, sobretudo, um instrumento orientador para as entidades do Ministério da Saúde e para a rede de estabelecimentos e serviços de saúde. Trata-se de um documento dinâmico que ainda receberá contributos do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Económico e Social e que será revisto de dois em dois meses. Para saber mais clique aqui
O Governo prolongou os prazos previstos para as empresas cotadas em bolsa apresentarem os seus planos para a igualdade, que visam garantir uma representação equilibrada entre mulheres e homens em órgãos de administração. Assim, o prazo para comunicação dos planos para a igualdade relativos a 2021, foi prorrogado até ao dia 25 de novembro de 2020, ao contrário do prazo anteriormente previsto (15 de setembro). Também o prazo para a publicação de eventuais recomendações da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) foi estendido até 20 de fevereiro de 2021. Saiba mais aqui
O Despacho nº 8998-D/2020, publicado a 18 de setembro, veio clarificar que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como cafés e pastelarias, podem funcionar até à 01:00 hora e admitir novos clientes até às 00:00 horas. Uma vez que muitas Câmaras tinham já emitido Despachos Municipais a restringir o horário destes estabelecimentos (encerramentos entre as 20,00 horas e as 23,00 horas), a AHRESP está a preparar comunicação dirigida a cada uma das 308 Autarquias, salientando esta nova disposição e solicitando a conformidade das regras do município com o referido Despacho. O funcionamento até à 01:00 hora é uma medida fundamental para muitos negócios, por forma a minorar o impacto negativo que a atual situação tem provocado, e que está a levar ao encerramento de muitos estabelecimentos e à perda de postos de trabalho, com o consequente impacto negativo também nos territórios onde se localizam.
A AHRESP entende que não deve ser aplicado o limite horário da 1 da manhã aos estabelecimentos de take away/domicílio/drive in. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência