Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência em todo o território continental, a vigorar entre as 00h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 30 de setembro. Das alterações agora implementadas, destacamos:
Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estão obrigadas (salvo se tal se afigurar manifestamente impraticável) à adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, de horários diferenciados de entrada e saída ou de horários diferenciados de pausas e de refeições. Nestas áreas Metropolitanas o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, um diploma que contempla um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais. Consulte aqui o Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020
Grécia, Chipre, Malta, Portugal e Espanha são os cinco países da Zona Euro mais expostos à quebra do Turismo, segundo o relatório da BDRS, agência de notação de crédito global. O turismo pesa 16,5% no PIB nacional, com este setor a representar 18,6% do total da população empregada. Os turistas estrangeiros pesam também 70% nos gastos totais de turistas em Portugal. A agência conclui que as economias dos países do Sul da Europa são as mais vulneráveis à queda do Turismo, contrabalançando com as da Alemanha, Bélgica, Finlândia, França e Eslováquia. O documento divulgado hoje pode ser consultado aqui.
As dívidas de IRS e IRC de valor igual ou inferior a 5 mil euros e a 10 mil euros, respetivamente, podem ser pagas em prestações mensais, sem necessidade de prestação de garantia. Com o objetivo de apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, o Despacho 354/2020 – XXII veio determinar que, sempre que o pagamento do IRS e IRC não tenha sido efetuado dentro da data limite, a Autoridade Tributária (AT) passa a criar automaticamente planos prestacionais para pagamento destes impostos, no prazo de 15 dias após a data de pagamento estipulada, sem que seja necessário os contribuintes efetuarem o pedido. Este benefício é aplicável às dívidas que se vençam até 31 de dezembro de 2020 e que se encontrem em fase de cobrança voluntária. Os contribuintes serão notificados pela Autoridade Tributária da criação dos planos prestacionais.
Tendo em consideração a tendência de crescimento do número de casos ativos de COVID-19 em Portugal nas últimas semanas, que levou à instituição de um novo período de contingência em todo o território nacional continental em vigor até ao próximo dia 30 de setembro, foram mantidas restrições ao tráfego aéreo, com as exceções devidamente identificadas, bem como se mantêm as regras de controlo relativas à obrigação de apresentação de teste laboratorial com resultado negativo. Também até 30 de setembro está interdito o desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui
A AHRESP continua a defender a necessidade urgente dos seguros de crédito pressuporem uma partilha entre as empresas, as seguradoras e o Estado. Esta partilha de responsabilidade deverá envolver quer as empresas exportadoras como as transações de bens e serviços efetuadas no mercado nacional.
Reiterando a sua posição, a AHRESP continua a defender a redução das rendas nos estabelecimentos de rua, a 50%, bem como a isenção do pagamento das rendas mínimas nos arrendamentos de estabelecimentos localizados em centros comerciais, contabilizadas desde o respetivo encerramento e até 31 de dezembro do corrente ano.