Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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No âmbito das várias medidas anunciadas ontem, que vigorarão a partir do próximo dia 15 de setembro, foi indicado que a lotação máxima dos estabelecimentos comerciais passaria de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13 m2. Não obstante, e numa segunda versão do Comunicado do Conselho de Ministros, esta informação foi retirada, pelo que os limites de lotação das lojas manter-se-ão como até agora, sendo permitido a presença de um cliente por cada 20 metros quadrados. Consulte o Comunicado do Conselho de Ministros em vigor aqui
O governo da Irlanda do Norte decidiu estabelecer novas restrições relativas a viagens a Portugal, obrigando a que os passageiros oriundos de Portugal continental cumpram uma quarentena obrigatória de 14 dias. Já os passageiros provenientes dos Açores e da Madeira estão dispensados de quarentena, uma vez que os arquipélagos continuam a integrar o corredor aéreo com a Irlanda do Norte. Importa reter que, a partir das 4h00 de sábado, Portugal continental fica excluído das listas de destinos seguros de todas as nações que compõem o Reino Unido, sendo que apenas a Escócia exclui também os Açores e a Madeira.
Com o número de pessoas infetadas com Covid’19 a aumentar é necessário saber como proceder, caso venha a ter um colaborador doente. Ligar para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24), através do n.º 808 24 24 24, é fundamental para conhecer os respetivos procedimentos.
No âmbito da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2020, de 9 de setembro, que prorroga o apoio do Governo no abrigo do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, foi fixada uma dotação anual de 1,5 milhões de euros, a transferir para a Câmara de Comércio de Angra do Heroísmo, no sentido de apoiar ações que promovam o desenvolvimento da economia, nomeadamente do turismo, apoiando projetos turísticos que proporcionem o desenvolvimento turístico e económico da ilha Terceira. Este apoio tem como objetivo fomentar o emprego e a coesão social, a requalificação das empresas, a melhoria da conetividade, a dinamização e promoção de operações turísticas, a qualificação de recursos humanos, a aposta na estruturação de produtos diversificados baseados no património cultural e natural da ilha, bem como a promoção para segmentos específicos que contribuam também para a diversificação de mercados. Consulte a resolução aqui
Está disponível, na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o Apoio Extraordinário a Trabalhadores, destinado a trabalhadores independentes que não tenham acesso a nenhum dos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia. Os trabalhadores independentes que tenham já recorrido ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica e tenham esgotado o prazo máximo de 6 meses, podem agora requerer este novo apoio. A atribuição do Apoio Extraordinário a Trabalhadores pressupõe a integração no sistema da Segurança Social durante, pelo menos, 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio. É concedido entre os meses de julho e dezembro de 2020 e tem o valor de 438,81 euros. Os pedidos de apoio relativos a julho devem ser requeridos até dia 13 de setembro. Já os requerimentos relativos a agosto podem ser efetuados entre 16 e 23 de setembro. Mais informação aqui
O Governo Regional dos Açores tem procurado adotar medidas que minimizem os efeitos na rentabilidade das empresas do setor, assegurando a manutenção de postos de trabalho. Nesse sentido, foi lançado o Programa de Apoio aos Custos Operacionais das Empresas do Setor do Turismo, com o objetivo de diminuir os custos fixos das empresas regionais do setor do turismo, havendo lugar à comparticipação de 75% dos gastos com eletricidade, água, vigilância e segurança, rendas, seguros e comunicações, efetuados entre 1 de julho de 2020 e 31 de março de 2021. Paralelamente, foi prolongado o período do Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual, que atribui aos ENI 120% da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, deduzida do apoio recebido da Segurança Social no âmbito do Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica. As candidaturas e respetivas renovações devem agora ser efetuadas até 31 de outubro. Saiba mais aqui.
Face à lenta e tímida recuperação económica, é importante estender o prazo de vigência da moratória pública, criada no contexto da resposta à pandemia de Covid’19, para as empresas de restauração e bebidas e de alojamento turístico. A AHRESP solicita ao Governo que prolongue a moratória em vigor até 31 de dezembro de 2021.
Se, no mês de arranque, o regime de lay-off simplificado atraiu quase 95 mil empregadores, no mesmo período, o apoio à retoma progressiva foi requerido por 6,9 mil empresas. Esta discrepância justifica-se pelo facto de o apoio à retoma progressiva – não permitindo a suspensão de contratos de trabalho e determinando que a redução dos horários dos trabalhadores varia em função da quebra de faturação do empregador – ser manifestamente insuficiente, em especial face à lentidão da retoma da atividade económica e à possibilidade de uma segunda vaga da pandemia da doença Covid’19. Ao invés deste atual regime de apoio à retoma, mais oneroso, mais burocrático e menos flexível, a AHRESP sempre defendeu o prolongamento do regime de lay-off simplificado, um regime com menores encargos para as empresas e que permitia uma maior flexibilização da mão-de-obra, à semelhança do que vem sendo implementado em outros países: