Boletim Diário AHRESP (BDA 115) – 10.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Portugal em situação de contingência a partir de dia 15 de setembro

 O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contigência em Portugal continental, alargando assim ao restante território as regras que vigoraram nos últimos tempos em toda a Área Metropolitana de Lisboa. Dentre as medidas hoje aprovadas, a vigorar a partir das 00h00 do próximo dia 15 de setembro e até às 23h59 de dia 30 de setembro, destacam-se como de maior relevância as seguintes:

  • Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
  • Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;
  • Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

Aguarda-se a publicação do competente diploma para que se perceba o verdadeiro sentido e alcance destas medidas, altura em que será prestada toda a informação aos nossos Associados. Consulte o comunicado na íntegra aqui.

 

Portugal fora do corredor aéreo do Reino Unido

O Reino Unido decidiu retirar Portugal Continental do seu corredor aéreo, revertendo, assim, a decisão tomada no passado dia 20 de agosto. Desta forma, todos os passageiros que cheguem ao Reino Unido, depois das 04h00 de dia 12 de setembro, provenientes de território continental, estão obrigados a uma quarentena de 14 dias. Excluídos desta quarentena estão os passageiros oriundos da Madeira e dos Açores, que continuam a integrar o corredor aéreo britânico. A AHRESP lamenta esta decisão, que coloca o país na ‘lista negra’ do Reino Unido, a par do que já acontecia na Escócia e no País de Gales, esperando que a situação epidemiológica nacional se altere favoravelmente e que possamos integrar, de novo, o corredor aéreo do Reino Unido com a maior celeridade. 

 

Reforço da linha de apoio à tesouraria para microempresas

Na sequência do reforço da linha de apoio à tesouraria para microempresas, já anunciado pelo Turismo de Portugal, foi agora publicado em Diário da República o Despacho Normativo n.º 10/2020, que veio formalizar as novas condições apresentadas. A linha foi reforçada para 90 milhões de euros e foi concedida a possibilidade de 20% do financiamento atribuído ser convertido em incentivo não reembolsável desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020. As candidaturas apresentadas antes do reforço da Linha podem igualmente beneficiar deste prémio de desempenho ou, como alternativa, apresentar uma nova candidatura para reforço do financiamento recebido. O Despacho produz efeitos a 12 de agosto de 2020. Consulte o documento aqui.

 

Portugal – Destino Seguro e Preparado

Para reforçar o posicionamento de Portugal enquanto destino seguro e preparado, o Turismo de Portugal lançou um conjunto de ações com esse objetivo. Neste âmbito, destacam-se o ‘Portugal Health Passport que permite aos turistas internacionais a possibilidade de realização do teste à Covid-19 e o acesso a cuidados de saúde urgentes de elevada qualidade ou a check-ups de cinco tipologias diferentes, na rede de hospitais e clínicas da CUF, Hospital da Luz, HPA Saúde e Lusíadas, e também o ‘Portugal Travel Insurance através do qual os visitantes residentes no estrangeiro e que estão a planear as suas férias em Portugal podem subscrever um seguro de viagem adaptado à nova realidade pandémica.

 

Governo contesta providência do ‘Elefante Branco’

Depois de intentada uma providência cautelar contra a norma que permite o funcionamento dos estabelecimentos noturnos como cafés ou pastelarias, obrigando ao seu encerramento às 20h00 (na área Metropolitana de Lisboa), a discoteca ‘Elefante Branco’, reconhecido espaço de animação noturna da cidade de Lisboa, pôde, ainda que provisoriamente, voltar ao seu horário de funcionamento normal, encerrando às 04h00. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, ao admitir a providência cautelar interposta, suspendeu de imediato as normas impugnadas, passando automaticamente a vigorar as anteriores. Contudo, e já durante o dia de hoje, o Governo contestou a referida providência cautelar, o que automaticamente repôs o horário de funcionamento que estava a ser praticado pelo estabelecimento. Este horário manter-se-á até à decisão definitiva do Tribunal.

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Lay-off da França prolongado até ao verão de 2021 

À semelhança do Governo alemão, também a França anunciou o prolongamento do ‘chômage partiel longue durée’, o equivalente ao lay-off português. Este mecanismo de apoio ao emprego garante aos trabalhadores 84% do seu salário líquido e permite reduzir os seus períodos normais de trabalho até 40%. Os empregadores são responsáveis por assegurar o pagamento de apenas 15% do salário dos trabalhadores, sendo o restante pagamento assegurado pelo Estado francês. Em Portugal, o apoio à retoma progressiva termina em dezembro de 2020, não existindo nenhuma medida de apoio ao emprego para 2021. É de extrema relevância que o nosso Governo considere igualmente o prolongamento das medidas de apoio ao emprego para o próximo ano, sob o risco de virmos a assistir a uma onda de desemprego sem precedentes.